FIM DA ESCALA 6X1

Fim da escala 6x1 aprovado: entenda o que muda para o trabalhador

Proposta garante dois dias de descanso por semana e reduz jornada sem corte de salário; entenda as fases de transição e o impacto para trabalhadores

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O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que encerra a escala de trabalho 6x1 em todo o país. O texto garante dois dias de descanso semanal remunerado aos profissionais com carteira assinada e determina a redução da carga de trabalho semanal de 44 para 40 horas, sem corte nos salários.

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A deliberação ocorreu em dois turnos na quarta-feira (14), com ampla maioria: foram 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Por se tratar de uma emenda constitucional, a matéria não depende de sanção do presidente da República e segue para a promulgação da Mesa do Congresso Nacional para publicação oficial.


O que muda com o fim da escala 6x1?


Com o fim da escala 6x1, os trabalhadores com carteira assinada terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado. Além disso, a carga de trabalho semanal será reduzida de 44 para 40 horas, sem qualquer alteração nos salários.


Leia mais sobre o fim da escala 6x1



Como será a transição para o novo modelo de jornada de trabalho?


A implementação da nova jornada de trabalho será gradual, permitindo que os setores produtivos se reorganizem sem impacto nas remunerações e nos pisos salariais. O objetivo é preservar empregos e promover um maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.


Prazos e adaptação para empresas


Com a promulgação pelo Congresso Nacional, os calendários oficiais e os detalhes de adaptação passarão a valer conforme os prazos previstos pelo texto constitucional aprovado. Empresas com funcionamento ininterrupto e serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte público, deverão ajustar escalas e turnos para assegurar o cumprimento dos dois dias de repouso semanal a todos os trabalhadores sob o regime da CLT.


O prazo previsto é de 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição. Após 14 meses da promulgação, o limite seria reduzido definitivamente para 40 horas semanais.


Trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração elevada


Para trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, haverá tratamento diferenciado. As regras sobre jornada e controle de horário não seguirão os mesmos limites gerais, mas o direito a dois dias de descanso por semana será mantido.


A proposta também estabelece condições diferentes para os chamados “hipersuficientes”, profissionais que possuem formação em nível superior e recebem mais de 2,5 vezes o teto do INSS.


Nesses casos, as regras sobre duração da jornada e registro das horas trabalhadas poderão ser aplicadas de maneira distinta, garantindo maior liberdade para a negociação entre empregado e empregador. Apesar disso, esses trabalhadores continuarão tendo direito a dois dias de descanso por semana.


Como ficam os profissionais terceirizados em órgãos públicos?


No caso dos profissionais terceirizados que atuam em órgãos públicos, a mudança na carga horária deverá ser incorporada aos contratos por meio de um termo aditivo. As instituições terão um período de até 12 meses para realizar essa adequação. Caso a alteração não seja formalizada dentro desse prazo, a nova jornada será aplicada de forma automática.


Nos contratos de prestação de serviços terceirizados firmados com órgãos públicos, a mudança na jornada deverá ser formalizada, em um primeiro momento, por meio de um termo aditivo entre a empresa responsável pelo serviço e a administração pública. A medida busca ajustar os contratos às novas condições, mantendo o equilíbrio financeiro do acordo.


As instituições terão prazo de até 12 meses para realizar a adequação. Caso não seja possível chegar a um entendimento nesse período, a nova jornada será aplicada automaticamente aos trabalhadores terceirizados, sem qualquer redução nos salários.


Microempreendedores individuais e pequenas empresas


A proposta também estabelece um tratamento específico para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Para esses grupos, deverá ser elaborada uma legislação complementar que determine como será feita a adaptação às novas regras, com a condição de que os postos de trabalho sejam mantidos.


Alteração de contratos de trabalho


A empresa não precisará necessariamente alterar os contratos de trabalho. A nova jornada será aplicada conforme as regras previstas na proposta, mas a necessidade de formalização da mudança dependerá da situação de cada trabalhador.


Categorias com características próprias e escalas específicas


A PEC também determina que normas específicas deverão definir as condições de trabalho de categorias que possuem características próprias. Dessa forma, a adaptação de jornadas como a escala 12x36 dependerá da regulamentação aprovada e dos acordos firmados em cada setor.


Isso significa que a mudança não obrigará todas as categorias a seguir um único modelo de escala. A aplicação da nova jornada poderá variar de acordo com as particularidades de cada atividade, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela legislação.


A nova carga horária será válida como regra geral, mas algumas categorias poderão precisar de negociação coletiva para estabelecer de que maneira a mudança será colocada em prática. Em setores que operam de forma ininterrupta ou adotam escalas específicas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, sindicatos e empregadores poderão definir, por meio de acordos ou convenções coletivas, como as horas serão distribuídas e compensadas, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela nova legislação.


Quem já cumpre 40 horas semanais ou menos?


Quem já cumpre uma jornada de 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução. Esses trabalhadores, no entanto, também terão garantidos dois dias de descanso remunerado por semana, de acordo com as regras estabelecidas pela proposta.


Negociação coletiva e acordos


Para os trabalhadores abrangidos pela regra geral, a redução da jornada não ficará condicionada à negociação coletiva. A mudança será aplicada independentemente de acordo entre sindicatos e empresas. Ainda assim, as partes poderão negociar a distribuição das horas e a maneira de conduzir a adaptação durante a fase de transição.


Os acordos e as convenções coletivas que já estão em vigor também poderão precisar de ajustes para se adequar às novas regras de jornada.


A redução da jornada acaba com as horas extras?


Não, a redução da jornada não acaba com as horas extras nem com mecanismos de compensação. Elas poderão continuar sendo aplicados, desde que estejam de acordo com os novos limites de jornada e com as normas estabelecidas pela legislação e pelas negociações coletivas.


Durante o período de adaptação, sindicatos e empresas também poderão negociar como as horas de trabalho serão distribuídas, de modo a facilitar a implementação da nova jornada.

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*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria


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