O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2026 já está aberto. Proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil devem enviar as informações à Receita Federal até o dia 30 de setembro. O procedimento é obrigatório e realizado anualmente, com o objetivo de apurar o imposto devido sobre a terra nua.
A declaração referente ao ano-base de 2025 deve ser preenchida e transmitida pela internet. A não entrega ou o envio fora do prazo pode gerar multa e deixar o contribuinte com pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que impede a obtenção de certidões negativas e o acesso a financiamentos rurais.
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Quem precisa declarar o ITR 2026?
A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto rural se aplica a diferentes perfis de contribuintes. Veja abaixo quem deve preencher o documento:
Pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Um dos condôminos, quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa.
O inventariante, em nome do espólio, enquanto não for concluída a partilha.
Como fazer a declaração do ITR?
O preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser feito de duas formas: diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), sem necessidade de baixar programas, ou por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD). A Receita Federal recomenda o uso do portal online.
Opção 1: Declaração Online (Recomendado)
Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC) e faça login com sua conta gov.br.
Procure pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”.
Preencha os dados cadastrais do imóvel e do proprietário diretamente no sistema.
Informe os dados sobre a área do imóvel, incluindo áreas de utilização, preservação permanente e reserva legal.
O sistema auxiliará no cálculo do Valor da Terra Nua (VTN) e do imposto devido.
Revise todas as informações e transmita a declaração diretamente pelo portal.
Opção 2: Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
Se optar pelo programa offline, baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR 2026 no site oficial da Receita Federal.
Instale o software em seu computador e abra o programa.
Preencha todos os dados solicitados sobre o imóvel e o proprietário.
Após preencher, salve a declaração.
Transmita o arquivo pela internet, utilizando o programa Receitanet.
Como pagar o imposto?
Após a transmissão, gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar o imposto. O pagamento pode ser feito em quota única ou dividido em até 4 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Qual o prazo para entregar a declaração?
O período para envio da Declaração do ITR 2026 começou em 10 de agosto e termina às 23h59 do dia 30 de setembro de 2026, horário de Brasília. A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para a última hora para evitar congestionamentos no sistema.
O que acontece se perder o prazo?
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa. O valor mínimo é de R$ 50, mas pode corresponder a 1% ao mês sobre o total do imposto devido, limitado a 20% do valor. Enquanto a situação não for regularizada, o proprietário fica impedido de realizar operações que exijam certidão negativa de débitos do imóvel.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
