Imposto de Renda 2026: o que esperar do calendário e das regras
Embora o calendário oficial não tenha sido divulgado, confira as datas previstas, quem deve declarar e as regras válidas para a declaração de 2026.
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A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o calendário para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. No entanto, com base nos anos anteriores, a expectativa é que o período de entrega ocorra entre meados de março e o final de maio. Antecipar a organização dos documentos é essencial para evitar a correria dos últimos dias e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
A obrigatoriedade da entrega da declaração se aplica a quem se enquadra em qualquer um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para o ano-base de 2025. Confira as principais situações:
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Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00.
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança ou FGTS) acima de R$ 200.000,00.
Conseguiu receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
Realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
Atenção às regras: o que vale para a declaração de 2026
É fundamental entender que a declaração a ser entregue em 2026 se refere aos rendimentos e bens do ano-base de 2025. Portanto, as regras aplicadas são as que estavam vigentes naquele ano. As mudanças mais recentes na legislação, como a nova faixa de isenção, só terão impacto na declaração de 2027.
Para a declaração de 2026 (ano-base 2025)
Para a declaração que será entregue em 2026, não há grandes alterações nas regras de preenchimento em relação ao ano anterior. O contribuinte deve se basear nos limites e normas já conhecidos, como os valores de obrigatoriedade listados acima, que são referentes ao ano-calendário de 2025.
Para os rendimentos de 2026 (declaração de 2027)
A nova tabela progressiva, que ampliou a faixa de isenção, começou a valer em janeiro de 2026. Essa alteração será sentida no bolso do contribuinte ao longo do ano, mas as informações referentes a ela só serão declaradas em 2027. Portanto, essa mudança não afeta o documento que você precisa entregar agora.
O contribuinte pode preencher e enviar a declaração por meio do programa para computador, pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou online, no portal e-CAC. Quem entrega a declaração no início do prazo, utiliza a pré-preenchida ou indica o Pix para restituição tem prioridade nos lotes de pagamento. O primeiro lote da restituição é tradicionalmente pago no último dia útil de maio, contemplando os grupos prioritários.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.