Economia

Imposto de Renda 2026: o que esperar do calendário e das regras

Embora o calendário oficial não tenha sido divulgado, confira as datas previstas, quem deve declarar e as regras válidas para a declaração de 2026.

Publicidade
Carregando...

A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o calendário para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. No entanto, com base nos anos anteriores, a expectativa é que o período de entrega ocorra entre meados de março e o final de maio. Antecipar a organização dos documentos é essencial para evitar a correria dos últimos dias e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

A obrigatoriedade da entrega da declaração se aplica a quem se enquadra em qualquer um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para o ano-base de 2025. Confira as principais situações:

Leia Mais

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00.

  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança ou FGTS) acima de R$ 200.000,00.

  • Conseguiu receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.

  • Realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

Atenção às regras: o que vale para a declaração de 2026

É fundamental entender que a declaração a ser entregue em 2026 se refere aos rendimentos e bens do ano-base de 2025. Portanto, as regras aplicadas são as que estavam vigentes naquele ano. As mudanças mais recentes na legislação, como a nova faixa de isenção, só terão impacto na declaração de 2027.

Para a declaração de 2026 (ano-base 2025)

Para a declaração que será entregue em 2026, não há grandes alterações nas regras de preenchimento em relação ao ano anterior. O contribuinte deve se basear nos limites e normas já conhecidos, como os valores de obrigatoriedade listados acima, que são referentes ao ano-calendário de 2025.

Para os rendimentos de 2026 (declaração de 2027)

A nova tabela progressiva, que ampliou a faixa de isenção, começou a valer em janeiro de 2026. Essa alteração será sentida no bolso do contribuinte ao longo do ano, mas as informações referentes a ela só serão declaradas em 2027. Portanto, essa mudança não afeta o documento que você precisa entregar agora.

O contribuinte pode preencher e enviar a declaração por meio do programa para computador, pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou online, no portal e-CAC. Quem entrega a declaração no início do prazo, utiliza a pré-preenchida ou indica o Pix para restituição tem prioridade nos lotes de pagamento. O primeiro lote da restituição é tradicionalmente pago no último dia útil de maio, contemplando os grupos prioritários.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay