Imposto de Renda 2026: entenda os critérios esperados para a declaração
Regras oficiais ainda não foram divulgadas pela Receita Federal; confira valores e critérios prováveis para saber se você precisa acertar as contas com o Leão
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A Receita Federal divulgará as regras oficiais para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025, no dia 16 de março, com detalhes e o cronograma completo. No entanto, é possível se preparar com base nos critérios do ano anterior, que servem como um guia para saber quem provavelmente precisará prestar contas ao Fisco.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
A obrigatoriedade da declaração está vinculada a uma série de critérios. E se o contribuinte se encaixar em qualquer uma das situações listadas abaixo, referentes ao ano de 2025, a entrega do documento provavelmente será necessária.
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Rendimentos tributáveis: recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual ultrapasse R$ 30.639,90.
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Rendimentos isentos: obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que totalizaram mais de R$ 200.000.
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Receita rural: conseguiu, com atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
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Bens e direitos: a posse ou a propriedade de bens ou direitos, como imóveis e veículos, de valor total superior a R$ 800.000.
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Operações na Bolsa: realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma superou R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
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Novos residentes: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro.
Em 2026, a ampliação da faixa de isenção garante que quem receber menos de R$ 5 mil mensais está isento de pagar Imposto de Renda. Nos anos anteriores, a faixa de isenção era de até R$ 2.259,20.
As mudanças também beneficiaram aqueles que ganham entre R$ 5.000 e R$ 7.000, que receberão um desconto parcial, reduzindo o valor pago anteriormente.
Para facilitar o processo, o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida, que importa diversas informações diretamente dos bancos de dados da Receita. É necessário também guardar os informes de rendimentos, que devem ser disponibilizados até o final de fevereiro.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata