Penhora de bens: o que pode e o que não pode ser tomado pela Justiça?
A lei protege alguns itens essenciais do devedor, como o imóvel de família; entenda as regras e saiba quais são os limites da penhora para pagar dívidas
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A penhora de bens é um procedimento legal que pode levar à perda de patrimônio para quitar dívidas reconhecidas pela Justiça. A medida, que ocorre durante a fase de execução de um processo judicial, consiste no bloqueio e na apreensão de itens do devedor para garantir o pagamento ao credor. Entender quais bens podem ou não ser tomados é fundamental para quem enfrenta essa situação.
O processo geralmente começa quando o credor entra com uma ação de execução. Após a decisão judicial favorável, um oficial de justiça é encarregado de localizar e avaliar o patrimônio do devedor que possa ser utilizado para saldar o débito. Contudo, a legislação brasileira estabelece limites claros para proteger a dignidade e a subsistência da pessoa endividada.
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O que é a penhora de bens?
A penhora de bens é um ato judicial que bloqueia e apreende o patrimônio de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida pela Justiça. Essa medida ocorre na fase de execução de um processo, quando não há mais possibilidade de recurso sobre a existência do débito.
Quais bens não podem ser penhorados?
A lei protege certos bens considerados essenciais, que não podem ser tomados para o pagamento de dívidas. A lista de itens impenhoráveis visa garantir um mínimo de dignidade ao devedor e sua família. Entre os principais itens protegidos estão:
Imóvel de família: a residência própria do casal, da entidade familiar ou de pessoa solteira, separada e viúva, desde que seja o único imóvel utilizado para moradia permanente.
Salários e aposentadorias: valores recebidos como remuneração ou proventos de aposentadoria são, em regra, impenhoráveis. A exceção é para o pagamento de pensão alimentícia ou quando os valores excedem 50 salários mínimos mensais. A jurisprudência recente também tem permitido penhora parcial de salários quando não comprometer o mínimo existencial do devedor.
Bens móveis essenciais: móveis, roupas e outros utensílios domésticos que guarnecem a residência, exceto os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns.
Ferramentas de trabalho: máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão do devedor.
Pequena propriedade rural: desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagar débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Recursos em caderneta de poupança: valores até o limite de 40 salários mínimos (hoje em torno de R$ 65 mil) depositados em poupança são protegidos por lei.
O que pode ser penhorado pela Justiça?
Por outro lado, diversos tipos de bens podem ser objeto de penhora para a quitação de uma dívida judicial. O bloqueio de bens recai sobre o patrimônio que não é considerado essencial para a sobrevivência do devedor. A lista inclui:
Veículos: carros, motos e outros veículos registrados no nome do devedor, a menos que sejam comprovadamente utilizados como ferramenta de trabalho.
Imóveis: qualquer imóvel além da residência familiar, como casas de veraneio, terrenos ou salas comerciais.
Dinheiro em conta corrente: valores que excedam o limite de impenhorabilidade de salários ou que não tenham origem salarial.
Investimentos: ações, cotas de fundos e outras aplicações financeiras.
Bens de valor: joias, obras de arte e outros itens de luxo.
É importante notar que a lei estabelece uma ordem de preferência para a penhora, priorizando dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.