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Endividado? Entenda a lei do superendividamento e como reorganizar suas dívidas

Endividado além do que consegue pagar, sem perder o mínimo necessário para viver com dignidade: essa é a situação que a Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021, busca enfrentar no Brasil.

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Endividado além do que consegue pagar, sem perder o mínimo necessário para viver com dignidade: essa é a situação que a Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021, busca enfrentar no Brasil. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Além disso, cria regras específicas de proteção a quem perdeu o controle das contas, muitas vezes por acumular empréstimos, cartões e crediários ao longo do tempo.

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O legislador não pensou essa legislação para perdoar todas as dívidas. Em vez disso, pretende garantir que a reorganização dos débitos aconteça de forma humana e equilibrada, respeitando o chamado mínimo existencial. Isso significa que o consumidor superendividado tem direito a um plano de pagamento que permita manter despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde, transporte e educação básica. Ao mesmo tempo, deve conseguir pagar as dívidas de consumo dentro de um prazo razoável.

O que é superendividamento e quem se enquadra na Lei nº 14.181/2021?

A lei define superendividamento como a impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar todas as suas dívidas de consumo, atuais e futuras, sem comprometer o mínimo necessário para viver de forma digna. No entanto, esse conceito não abrange dívidas ligadas a luxo ou que decorram de má-fé, como gastos feitos já com intenção de não pagar.

De modo geral, considera-se superendividado o consumidor pessoa física que:

  • tem várias dívidas de consumo, como empréstimos, cartões de crédito, financiamentos e crediários;
  • não consegue pagar todas dentro dos prazos contratados;
  • precisa escolher entre pagar contas ou custear itens básicos do dia a dia;
  • não age com intenção de fraudar credores.

Em regra, o devedor superendividado não inclui dívidas como pensão alimentícia, tributos e algumas obrigações trabalhistas. Assim, a lei se concentra em crédito ao consumidor, como bancos, financeiras, cartões e lojas.

contas – depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky

Quais são os direitos e deveres do consumidor superendividado?

A Lei do Superendividamento reforça direitos já existentes e também cria mecanismos específicos. Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Direito à informação clara e completa antes da contratação, incluindo custo efetivo total, juros, multas e consequências do atraso;
  • Direito a não sofrer assédio de crédito, especialmente idosos e pessoas vulneráveis, o que impede ofertas insistentes e enganosas;
  • Direito a renegociar as dívidas de forma global, com todos os credores, por meio de plano que preserve o mínimo existencial;
  • Direito à preservação da dignidade, sem cobranças humilhantes, ameaças ou constrangimentos.

Em contrapartida, o consumidor também assume deveres importantes. Entre eles:

  1. Agir com transparência, informando todas as dívidas existentes no momento da renegociação;
  2. Não ocultar bens, rendas ou contratos, pois essa conduta pode caracterizar má-fé;
  3. Cumprir o plano de pagamento acordado, dentro de suas possibilidades;
  4. Evitar novas dívidas desnecessárias enquanto permanece em processo de repactuação.

Além disso, a boa-fé orienta toda a atuação do consumidor. Dessa forma, ele fortalece sua credibilidade diante dos credores e do próprio Judiciário.

Quais obrigações recaem sobre bancos, financeiras e demais credores?

A lei estabelece uma série de obrigações para os credores, justamente para evitar que práticas abusivas agravem o superendividamento. Entre elas, destacam-se:

  • dever de avaliar, de forma responsável, a capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder crédito;
  • proibição de induzir o consumidor ao erro, omitir riscos do contrato ou esconder encargos;
  • proibição de publicidade que sugira crédito fácil, sem consulta ou sem comprovar renda, quando isso compromete a análise de risco;
  • obrigação de participar, de boa-fé, das tentativas de renegociação, inclusive em audiências de conciliação.

Os fornecedores que desrespeitam essas obrigações praticam condutas abusivas e respondem por isso. Assim, o Judiciário pode condená-los a indenizar danos e revisar contratos, reduzindo encargos considerados excessivos. Em muitos casos, essa revisão corrige juros abusivos, tarifas escondidas e seguros empurrados, o que alivia o total da dívida.

Como funciona a renegociação de dívidas: extrajudicial e judicial?

A Lei do Superendividamento prevê dois grandes caminhos para reorganizar débitos: a renegociação extrajudicial e a via judicial. Em ambos, a ideia central consiste em construir um plano de pagamento que envolva todos os credores, com parcelas que caibam no orçamento do consumidor, sem sacrificar o mínimo existencial.

Na esfera extrajudicial, o consumidor pode procurar:

  • os próprios credores, para tentar acordos diretos;
  • órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Defensorias Públicas, que organizam audiências coletivas;
  • câmaras de conciliação e mediação.

Se a negociação amigável não funcionar, o consumidor pode recorrer ao Judiciário. Nesse caso, ele apresenta um pedido de repactuação, lista todas as dívidas de consumo e sugere um plano de pagamento único. Em seguida, o juiz convoca os credores para uma audiência. Se todos concordarem, o plano se torna um acordo homologado. Caso contrário, o magistrado pode impor um plano judicial, observando os limites previstos em lei.

Além disso, muitos tribunais já criam núcleos especializados em superendividamento. Esses núcleos organizam mutirões, orientam consumidores e facilitam a construção de planos equilibrados.

Plano de pagamento, suspensão de cobranças e exemplo prático

Ao ingressar com a ação de superendividamento, o consumidor pode obter do juiz a suspensão temporária de cobranças e execuções relacionadas às dívidas abrangidas. Assim, ele evita bloqueios e penhoras enquanto constrói o plano. A lei também admite que os contratos passem por reorganização com:

  • prazo alongado para pagamento, em geral até 5 anos;
  • redução de juros e encargos excessivos;
  • unificação de parcelas em um valor que respeite o mínimo existencial.

Um exemplo simples ajuda a visualizar. Imagine um consumidor com renda mensal de R$ 3.000,00 e as seguintes dívidas de consumo:

  • Empréstimo pessoal: parcela de R$ 900,00;
  • Cartão de crédito: mínimo de R$ 400,00;
  • Financiamento de eletrodomésticos: R$ 600,00.

Somando, as parcelas chegam a R$ 1.900,00. Nesse cenário, restam apenas R$ 1.100,00 para todas as despesas básicas. Esse valor tende a ser insuficiente para moradia, alimentação, transporte e saúde. Considerando um mínimo existencial estimado em R$ 1.800,00, por exemplo, o valor total que o consumidor poderia destinar às dívidas ficaria em torno de R$ 1.200,00. Nesse cenário, um plano compatível poderia ser:

  1. Alongar o prazo total das dívidas para até 5 anos;
  2. Reduzir juros e multas acumuladas, tornando a soma das parcelas igual ou inferior a R$ 1.200,00;
  3. Unificar os pagamentos em uma única parcela mensal, com datas e condições claras.

Com esse plano, o consumidor quita os débitos em prazo maior, mas preserva R$ 1.800,00 por mês para sobreviver, dentro de um padrão mínimo de dignidade. Além disso, ele ganha previsibilidade no orçamento e diminui a chance de voltar a atrasar contas.

Como a lei combate práticas abusivas e incentiva a educação financeira?

A norma possui um forte componente de prevenção. Ela combate práticas como:

  • oferta agressiva de crédito a idosos por telefone ou porta a porta;
  • promessas de empréstimo sem análise séria de renda;
  • informações incompletas sobre taxas, seguros embutidos e encargos;
  • condutas que disfarcem o verdadeiro custo da dívida.

Além disso, a Lei do Superendividamento estimula ações de educação financeira, por meio de campanhas públicas, programas em escolas, universidades e órgãos de defesa do consumidor. Assim, o cidadão passa a conhecer melhor conceitos como juros, parcelamento, crédito rotativo e orçamento doméstico. Com isso, reduz o risco de cair em ciclos de endividamento excessivo.

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Na prática, a lei busca equilibrar a relação entre consumidores e credores, combinando três pilares: responsabilidade na concessão de crédito, proteção ao mínimo existencial e incentivo à reorganização consciente das dívidas. Dessa forma, o sistema passa a tratar o superendividamento não apenas como problema individual, mas também como tema de interesse social. Por fim, a lei oferece instrumentos específicos para restaurar a capacidade de pagamento sem comprometer a dignidade da pessoa.

Maquininha de cartão – Divulgação

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