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Lei do Superendividamento: o SOS financeiro que você precisa

Quando o consignado vira vilão, a lei aparece como super-herói, mas só depois que o salário já sumiu em 37 parcelas diferentes.

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Por Alexia Diniz

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Tudo começou com um empréstimo pequeno para arrumar o carro. Depois veio outro para mobiliar o apartamento, depois outro para “aproveitar uma oportunidade imperdível”, e assim o salário dele foi sendo repartido entre vários bancos, igual marmita em almoço de repartição. Carlos achava que estava no controle porque as parcelas “cabiam no bolso”. Até que, um dia, o salário caiu… e sumiu em cinco minutos.

Foi nesse momento, olhando para o holerite zerado, que ele descobriu que o nome dessa situação não era “azar”, nem “fase ruim”, nem “questão de tempo”, mas sim superendividamento. E que existia uma lei inteira feita para pessoas exatamente como ele, só que ele nunca tinha ouvido falar. A partir daí, a vida dele virou exemplo perfeito de porque a lei do superendividamento existe: para impedir que alguém trabalhe o mês inteiro e receba praticamente nada.

O que é, afinal, a lei do superendividamento?

A lei do superendividamento (Lei nº 14.181/2021) é como aquele botão vermelho de emergência que ninguém quer apertar, mas que salva vidas quando a situação já saiu do controle. Ela foi criada para proteger consumidores que perderam o domínio das próprias contas, permitindo a renegociação de todas as dívidas ao mesmo tempo e garantindo que a pessoa ainda consiga sobreviver enquanto paga.

O objetivo central da lei é garantir que a pessoa endividada consiga se reorganizar sem ter de sacrificar o próprio sustento. Para isso, a lei reconhece algo essencial chamado mínimo existencial, que é a parte da renda que deve ser preservada para gastos básicos como moradia, alimentação, saúde e transporte. A lei não fixa um percentual para esse mínimo. Ela apenas determina que a pessoa deve manter condições mínimas de vida enquanto paga o que deve.

A lei instituiu o mínimo existencial, ou seja, a parte do seu salário que nunca pode virar dí­vida. Mas atenção: a lei não diz ‘você pode gastar 30% da renda’ ou ‘o mínimo são R$ X’. O decreto n. 11.150/2022 fixou 25% do salário-mínimo vigente (R$379,50) como critério mínimo, mas muitos juízes e especialistas dizem que isso está longe de garantir uma vida digna. Cada caso será avaliado conforme quanto você ganha, quantos dependentes tem, onde mora e quais são suas necessidades básicas.

Os casos mais graves hoje envolvem justamente o público que deveria ter mais estabilidade financeira, os servidores públicos. De acordo com o Ibedec, cerca de 70% desses profissionais já enfrentam algum tipo de endividamento, e boa parte deles chegou ao limite graças ao crédito consignado, que deveria ser solução, mas virou armadilha.

Como funciona a lei do superendividamento na prática?

A lei permite que o consumidor apresente um plano judicial de pagamento para renegociar todas as dívidas ao mesmo tempo. Em vez de negociar banco por banco, o que quase nunca funciona, o juiz determina condições mais humanas, como:

  • Limitar parcelas para que não ultrapassem o limite do mínimo existencial

  • Reorganizar prazos, que podem ser estendidos

  • Suspender cobranças abusivas

  • Proibir assédio de bancos

  • Impedir novas ofertas de crédito enquanto dura o processo

Na prática, isso significa recuperar o controle do salário e sair daquela sensação de sufocamento constante. O objetivo da lei não é perdoar dívidas, mas impedir que o consumidor, especialmente o servidor, viva sem dinheiro suficiente para comer, morar e sobreviver.

É uma forma de dizer: “Calma, vamos resolver, mas você precisa continuar vivo no processo.”

Por que tantos servidores estão usando a lei do superendividamento?

O consignado nasceu com a promessa de juros mais baixos, pagamento automático e facilidade para empréstimos. Só que essa facilidade virou problema. Depois que quem pega o empréstimo consignado também estava se enrolando em outras modalidades de crédito e comprometendo todo seu salário.

Tem definido o valor máximo de 35% da renda que pode ser comprometida com consignado. Mas na prática, alguns servidores chegam a ter quase 100% do salário travado entre consignado, cartão consignado, portabilidade, refinanciamento e outras “soluções milagrosas“ que só afundam mais o consumidor.

O que acontece é que o servidor vai pegar um empréstimo para pagar o outro, depois outro para pagar o anterior, até que o salário desaparece e só sobram as parcelas. É nesse ponto que a lei do superendividamento chega como o único caminho possível para reorganizar a vida financeira.

Quem pode usar a lei? É só para servidores?

Qualquer consumidor pessoa física pode usar a lei, não apenas servidores. No entanto, servidores têm sido os maiores usuários porque o consignado impacta diretamente o salário, sem margem para negociação.

Podem entrar na lei várias dívidas, como:

  • Empréstimos pessoais

  • Cartões de crédito

  • Consignado

  • Cheque especial

  • Financiamentos

  • Dívidas com varejo

  • Acordos mal-sucedidos

Ficam de fora apenas dívidas de natureza profissional, pensão alimentícia, tributos e financiamentos imobiliários.

Muita gente acha que precisa estar “quebrado” para recorrer à lei, mas não é assim. Basta estar em situação em que não é possível pagar todas as dívidas sem comprometer despesas básicas. E, convenhamos, isso já virou realidade comum em muitas famílias brasileiras.

Como saber se você está superendividado? (A pergunta que ninguém quer responder)

Alguns sinais são bem claros, mas as pessoas fingem que não veem:

  • Você paga um empréstimo com outro

  • Seu salário desaparece no dia em que cai

  • Você vive “renegociando a renegociação”

  • Todos os meses parecem iguais e sempre apertados

  • Você evita olhar extratos porque dá gatilho

  • Você sente vergonha de admitir para a família

Se um ou dois itens já fazem sentido, o alerta está ligado. Se três ou mais parecem autobiográficos, a lei do superendividamento é, sim, um caminho a considerar.

Superendividamento não é só fracasso moral. É sintoma de um sistema financeiro agressivo que não avalia risco e que lucra muito com o desespero das pessoas.

A lei do superendividamento realmente funciona?

Sim, e tem funcionado cada vez mais. Procons e defensores públicos relatam aumento expressivo na busca por renegociação judicial. Servidores públicos representam grande parte dos casos. 

O que mais surpreende é que muitos consumidores só descobrem a lei quando a situação já virou um caos. E aí vem a frase clássica dita pelos advogados: “Se você tivesse procurado antes, teria sido mais fácil.”

Mas, claro, ninguém procura antes. Todo mundo acha que ainda vai dar um jeito sozinho. E o detalhe: quanto mais cedo entrar com o pedido, melhores as chances de organizar tudo sem sacrificar qualidade de vida.

Como a lei protege o mínimo existencial?

O grande diferencial da lei é garantir que o consumidor mantenha 30% da renda para viver. Isso inclui despesas básicas, como:

  • Alimentação

  • Moradia

  • Transporte

  • Energia, água e gás

  • Remédios

  • Educação mínima dos dependentes

O objetivo é impedir que o salário vire 100% pagamento de dívida, como acontece com muitos servidores. Esse mínimo existencial é um direito, não um privilégio. Qualquer plano de renegociação que ultrapasse isso pode ser classificado como abusivo.

Por que tantos bancos ignoram limites e empurram crédito mesmo assim?

O lucro. Simples assim.

O consignado tem inadimplência muito baixa porque o pagamento é descontado direto na folha. Isso significa menos risco para o banco. Quando o risco é baixo, o crédito vira praticamente um brinde. Só que isso vale muito mais para as outras modalidades do que para o consignado tradicional. 

No consignado, a margem é controlada pela averbação em folha, então não dá para ultrapassar os 35% sem que o órgão público barre. O problema real aparece onde não existe esse mesmo controle.

A lei tenta frear abusos, mas ela não tem uma fiscalização automática para tudo que fica fora da margem consignável. E aí é fácil entender o desastre. A pessoa faz um consignado dentro da regra, mas depois soma cartão consignado, refinanciamentos, portabilidades, crédito pessoal e mais o que vier. Cada contrato nasce em um canto diferente e nenhum deles conversa entre si. Quando a conta fecha, o servidor percebe que está com 40%, 50% ou até 70% da renda comprometida.

Talvez algum dia o Open Finance consiga juntar todas essas informações, bloquear automaticamente a última operação e até responsabilizar quem empurrou o limite para além do razoável. Seria uma ideia de produto bem interessante para evitar esse efeito bola de neve.

É possível sair do superendividamento sem a lei?

Depende do buraco. Para alguns, reorganizar a vida por conta própria funciona. Para outros, é impossível. A lei existe justamente para quem tentou, tentou e não conseguiu. Ela é uma ferramenta jurídica, não um atalho. Serve para reorganizar, não para “zerar tudo”.

A diferença é que, com a lei, o consumidor não fica refém da boa vontade dos bancos. Existe um processo formal, com juiz, audiência, proposta e prazo. É uma chance concreta de reconstrução.

Conclusão: a lei não resolve sua vida, mas impede que ela desmorone

A lei do superendividamento não é mágica, mas é um respiro. Ela protege o salário, impõe limites, controla abusos e devolve dignidade a quem foi engolido por empréstimos sucessivos. Para servidores públicos, especialmente os que vivem sob o peso do consignado, ela tem sido a saída mais razoável para recuperar o controle do mês.

O essencial, porém, continua sendo o que ninguém quer ouvir: não adianta renegociar se você continuar repetindo os hábitos que te trouxeram até aqui. A lei é uma ponte, não uma solução eterna. Passou por ela? Ótimo. Agora é hora de reconstruir.

E se tem uma lição que esse tema deixa é: crédito fácil sempre sai caro. Controle financeiro não é luxo, é autopreservação.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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