Apesar de ter se adaptado ao longo das décadas, o abono salarial nasceu em 1970, durante a ditadura militar. A proposta inicial era integrar o empregado no desenvolvimento das empresas, complementando a renda de trabalhadores e servidores. O modelo, no entanto, era bem diferente do atual, que prevê um pagamento anual direto na conta do beneficiário.

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A criação do PIS e do PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1970 para os funcionários do setor privado. A lógica era que as empresas depositassem uma contribuição em um fundo individual em nome de cada empregado, gerando uma espécie de patrimônio.

No mesmo ano, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi estabelecido com um objetivo similar, mas voltado aos servidores públicos. Neste caso, União, estados e municípios contribuíam para as contas individuais.

Em 1975, os dois programas foram unificados, formando o Fundo PIS-PASEP, embora a administração dos benefícios continuasse separada.

A mudança com a Constituição de 1988

A grande transformação do benefício ocorreu com a Constituição Federal de 1988. Os recursos do Fundo PIS-PASEP, que até então alimentavam as contas individuais, foram redirecionados para o recém-criado Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que existe até hoje.

Com essa mudança, a finalidade dos recursos mudou. O FAT passou a ser a principal fonte de custeio do seguro-desemprego e do abono salarial. O direito às cotas antigas, para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, foi mantido. Em 2020, o Fundo PIS-PASEP foi extinto e os saldos remanescentes dessas contas foram migrados para o FGTS, de onde podem ser sacados pelos trabalhadores.

O abono salarial se consolidou então como um pagamento de até um salário mínimo anual. O objetivo era funcionar como um 14º salário para trabalhadores de baixa renda, fortalecendo o poder de compra e ajudando a movimentar a economia local.

Ao longo dos anos, as regras foram ajustadas para se adequar à realidade econômica do país. Uma das alterações mais significativas foi a que tornou o pagamento proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Hoje, o valor recebido corresponde a 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado, e não mais um valor fixo para todos que cumpriam os requisitos mínimos.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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