ABONO SALARIAL

Qual a diferença entre PIS e PASEP? Entenda os dois abonos

Apesar de parecidos, os benefícios são destinados a trabalhadores diferentes; saiba quem tem direito a cada um e onde o pagamento é depositado

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Apesar do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) fazerem parte do programa de abono salarial do governo, os programas são benefícios destinados à públicos distintos.

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Apesar de ambos possuírem o objetivo de garantir o direito dos trabalhadores que atendem a critérios específicos, o pagamento e a administração dos benefícios seguem caminhos separados.

Entender qual deles corresponde ao seu perfil é o primeiro passo para saber se você tem direito ao dinheiro. A principal diferença está na origem do vínculo empregatício do trabalhador. O PIS, é voltado exclusivamente para os funcionários da iniciativa privada, ou seja, aqueles que trabalham com carteira assinada em empresas.

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Já o PASEP é direcionado aos servidores públicos, incluindo funcionários de prefeituras, governos estaduais, da União e de empresas de economia mista. A gestão e o pagamento de cada um também são feitos por instituições financeiras diferentes.

Quem paga cada benefício?

A Caixa Econômica Federal é a responsável pelo pagamento do abono salarial do PIS. Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o valor de acordo com um calendário baseado no seu mês de nascimento, ou seja, quem nasceu em janeiro recebe em fevereiro, e assim por diante.

O dinheiro pode ser depositado em contas correntes ou poupança da Caixa, na poupança social digital (Caixa Tem) ou sacado com o Cartão Cidadão.

Por outro lado, o Banco do Brasil realiza o pagamento do PASEP. Para os servidores públicos, a partir de 2026, o calendário também é organizado com base no mês de nascimento, seguindo o mesmo padrão do PIS.

O crédito é feito diretamente na conta do Banco do Brasil do servidor ou por meio de transferência para outras instituições financeiras.

Quais são as regras para receber o abono?

As regras para ter direito ao benefício são as mesmas tanto para o PIS quanto para o PASEP. Para receber o abono em 2026, por exemplo, o trabalhador deve ter cumprido todos os requisitos listados abaixo durante o ano-base de 2024.

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base;

  • Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.765,93 durante o ano-base (em 2026, o limite deixou de ser atrelado a dois salários mínimos e passou a ser corrigido apenas pelo INPC);

  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, podendo chegar ao valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento. Quem trabalhou o ano inteiro, por exemplo, recebe o valor total. Já quem trabalhou por apenas um mês recebe o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim por diante.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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