Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP em 2026? Veja as regras
Para receber o benefício é preciso atender a alguns critérios, como tempo de trabalho e faixa salarial; confira se você está na lista de elegíveis
compartilhe
SIGA
O pagamento do abono salarial PIS/PASEP em 2026 já tem regras definidas, e o ano-base para a concessão do benefício será 2024. Isso significa que trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram com carteira assinada naquele ano poderão receber um valor de até um salário mínimo, projetado em R$ 1.621,00 para 2026, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo governo.
A definição do ano-base é fundamental para quem deseja se programar. Conforme o calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), os pagamentos começam em 15 de fevereiro e se estendem até 15 de agosto de 2026. O prazo final para o saque do valor é 29 de dezembro de 2026.
Leia Mais
141 mil trabalhadores não sacaram o PIS/Pasep em 2024; saiba como recuperar
PIS/Pasep é liberado para 4,3 milhões de trabalhadores; veja quem recebe
Uma mudança importante passa a valer a partir de 2026: o limite de renda para ter direito ao abono deixará de ser vinculado a dois salários mínimos e passará a ser corrigido anualmente apenas pela inflação (INPC). Com isso, a tendência é que, gradualmente, menos trabalhadores se enquadrem no benefício ao longo dos próximos anos.
Quais são os critérios para receber o abono salarial?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos específicos referentes ao ano de 2024. Todos os critérios são obrigatórios. Confira a lista completa:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para pessoa jurídica com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período trabalhado;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
É importante destacar que, por exigirem vínculo com pessoa jurídica, trabalhadores domésticos e aqueles empregados por pessoa física (sejam rurais ou urbanos) não têm direito ao abono.
Como funciona o cálculo do valor?
O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Cada mês trabalhado com carteira assinada em 2024 equivale a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo. Assim, quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, com pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para servidores públicos, e o Banco do Brasil é o responsável pelos depósitos.
Onde consultar o benefício?
A partir de 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158 (Alô Trabalho).
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.