SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O contribuinte que entrega a declaração do Imposto de Renda pode destinar parte do tributo devido no ano a fundos sociais, sem custo adicional. Na prática, ao fazer a declaração, o contribuinte opta por destinar parte do imposto para fundos voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos.
Segundo a Receita Federal, a destinação pode ser feita tanto pelo programa gerador da declaração (PGD) quanto pela plataforma MIR (Meu Imposto de Renda), desde que o contribuinte opte pelo modelo completo, por deduções legais.
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O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue baixando o Programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é fazer a declaração pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento on-line. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.
O contribuinte pode doar até 3% do imposto devido para fundos da criança e do adolescente e outros 3% para fundos de idosos, respeitando os teto geral de 6% - que inclui também doações feitas ao longo do ano-calendário. Esses percentuais incidem sobre o imposto apurado.
As doações podem ser feitas tanto ao longo do ano-calendário quanto diretamente na declaração do IR. Segundo a Receita, a principal diferença entre os dois modelos está no momento e na forma de execução: no primeiro, o contribuinte faz doações no ano anterior e, ao preencher a declaração no ano seguinte, informa quanto foi destinado e para qual entidade, podendo ser mais de uma. Já na segunda opção, o contribuinte indica, na declaração do IR, o valor que quer doar e se será direcionado a fundos de criança e adolescentes ou de idosos. O sistema da Receita gera automaticamente o Darf para pagamento.
As doações feitas ao longo do ano anterior são mais abrangentes, pois permitem direcionar recursos a diferentes tipos de projeto incentivado, como cultura e esporte. Já a destinação na declaração é mais restrita, limitada aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e aos fundos da pessoa idosa, administrados por conselhos nas esferas nacional, estadual e municipal.
No caso da destinação diretamente na declaração, é emitido um Darf com valor mínimo de R$ 10. O pagamento deve ser feito até 29 de maio e não pode ser realizado por débito automático. Caso o contribuinte não quite o documento dentro do prazo, será necessário retificar a declaração para excluir a destinação.
A doação é mais prática para quem tem imposto a pagar ao fazer a declaração. O valor a ser doado será descontado do que ele deveria pagar à Receita. Se optar por fazer uma doação, por exemplo, pagará um Darf da doação e outro com o restante do imposto a pagar que ainda tiver sobrado, se houver.
Se optar pela doação, o pagamento do Darf até o dia 29 de maio com o valor destinado aos fundos assistenciais será obrigatório mesmo para quem tem direito à restituição. O total dessa doação será somado à restituição, ou seja, será devolvido ao contribuinte quando a restituição for paga em um dos lotes.
"É fundamental ressaltar que esses valores são deduzidos do Imposto de Renda devido, ou seja, não há custo adicional para o contribuinte", adiciona a Receita.
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POSSO DOAR PARA MAIS DE UM PROJETO?
Sim, a destinação pode ser feita para mais de um fundo. Nesse caso, o programa da Receita Federal emite um Darf específico para cada destinação indicada, no valor informado pelo contribuinte e com código de receita próprio. Esses documentos são independentes e não se confundem com o Darf eventualmente gerado para o pagamento do saldo de imposto devido (para quem tem imposto a pagar).
COMO DESTINAR PARTE DO VALOR DO IMPOSTO PARA DOAÇÕES?
Pelo MIR:
Na página inicial do MIR, o contribuinte pode acessar "Destinação na Declaração". Depois, é necessário clicar em "+Adicionar", selecionar o fundo, o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) e o valor a ser destinado.
Em seguida, preencher todos os campos e clique em "Salvar". O contribuinte pode marcar o registro como "Não Revisado" caso precise complementar informações futuramente e, depois, assinalar como "Revisado" quando estiver tudo certo.
Pelo PGD (programa da declaração instalado no computador):
Com o programa do IR aberto, confira se a opção pela tributação marca "Por Deduções Legais". Em seguida, selecione a opção "Fichas da Declaração" e role até encontrar a opção "Doações Diretamente na Declaração".
Depois, selecione o tipo de fundo (criança e adolescente ou pessoa idosa). Escolha a abrangência do fundo (nacional, estadual, distrital ou municipal). Informe o valor da destinação, transmita a declaração e, após a entrega, o sistema gera automaticamente um Darf específico para cada destinação. O Darf deve ser pago até a data final de entrega da declaração para que a destinação seja validada.
PARA O CONTRIBUINTE, HÁ DIFERENÇA ENTRE DOAR DURANTE O ANO E DOAR NA HORA DA DECLARAÇÃO?
Segundo Renato Andrade Bento, advogado tributarista do Ronaldo Martins Advogados, nos dois casos o contribuinte apenas direciona parte do imposto devido para finalidades incentivadas, sem gastar mais do que já pagaria de Imposto de Renda - desde que haja imposto suficiente devido no ano para poder doar.
A principal diferença, na prática, está no planejamento. Além disso, quem realiza doações ao longo do ano tem mais liberdade para escolher diferentes tipos de projeto incentivado previstos em lei.
É POSSÍVEL COMBINAR DOAÇÕES FEITAS AO LONGO DO ANO COM AS FEITAS NA PRÓPRIA DECLARAÇÃO?
Sim. Segundo Bento, mas é preciso respeitar os limites. De acordo com a Receita Federal, a destinação na declaração pode chegar a até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e outros 3% para os fundos da pessoa idosa. No entanto, esses percentuais estão inseridos no limite global de 6% do imposto devido, ou de 7% no caso de doações a projetos esportivos, que engloba todas as deduções de incentivo, incluindo as realizadas ao longo do ano.
PARA QUEM FEZ DOAÇÕES AO LONGO DO ANO, QUAL É O PASSO A PASSO PARA QUE ELAS SEJAM DECLARADAS?
A advogada tributarista Luciana Nini Manente, diz que o contribuinte que realizou doações incentivadas durante o ano-calendário deve obrigatoriamente informá-las da seguinte forma:
1 - Acessar a ficha "Doações Efetuadas" no programa da Receita Federal;
2 - Selecionar o código correspondente ao tipo de doação ou incentivo fiscal;
3 - Informar: nome do fundo ou entidade beneficiada; CNPJ; valor total efetivamente doado no ano;
4 - Repetir o lançamento para cada doação realizada;
5 - Manter os comprovantes de pagamento à disposição da Receita Federal pelo prazo prescricional dos créditos tributários.
"A Receita Federal destaca que a documentação comprobatória é essencial para validar a dedução e evitar inconsistências patrimoniais ou retenção da declaração em malha fina", diz a especialista.
A dedução só é válida se estiver respeitando o limite legal, se a entidade estiver regularmente habilitada e se houver documentação idônea.
POSSO FAZER A DOAÇÃO PARA UMA ENTIDADE QUE CONHEÇO?
A doação para uma entidade conhecida pelo contribuinte só pode ser feita no ano-calendário, ou seja, neste caso, só poderia ter sido realizada em 2025. Não é permitido escolher uma entidade específica no caso da doação diretamente da declaração. O repasse deste formato é destinado a um fundo nacional, estadual ou municipal.
VEJA A TABELA COM O LIMITE QUE PODE SER DOADO
Destinatário da doação - Doação do imposto devido no ano
Apoio direto a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem - 6%
Fundos dos direitos da criança e adolescente - 6%
Fundos da pessoa idosa - 6%
Lei de incentivo à atividade audiovisual - 6%
Lei de incentivo à cultura - 6%
Lei de incentivo ao desporto e paradesporto - 7%
Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) - 1%
Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) - 1%
Essas doações não incluem repasses para partidos políticos ou candidatos. Elas são informadas em fichas específicas no Imposto de Renda.
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Colaborou Luciana Lazarini
