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Imposto de Renda 2024: quem pode ser dependente na declaração?

Estão inclusos na lista cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando

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Declarar dependentes pode trazer uma série de benefícios nas restituições do Imposto de Renda (IR).

O contribuinte pode informar como dependentes filhos e enteados de até 21 anos ou 24 anos se estiverem estudando, além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais. Em 2024, o prazo para enviar a declaração de IR é até 31 de maio.

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Caso o dependente possua renda, é necessário constar o valor na declaração e avaliar se a inclusão é vantajosa. Caso a soma da renda do contribuinte e do dependente gere mais imposto a ser pago, é aconselhável que a declaração seja realizada separadamente.


Um ponto importante a ser observado é a idade do dependente. Caso ele complete 25 anos no ano-calendário 2023, pode seguir como dependente no IR, desde que não esteja obrigado a declarar e siga estudando.


Veja quem pode ser considerado dependente

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 30.639,90; 
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial; 
  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Como declarar

  • Abra uma nova aba em "Novo" e informe nome e CPF, além do código do dependente;
  • Caso o dependente seja um filho, o código é 21;
  • Se for pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó é 31;
  • Companheiro ou cônjuge vai no código 11;

Quem declara 

Se um casal tem filhos, quem fez o reconhecimento tributário de dependentes durante o ano é quem deve colocá-los na declaração de Imposto de Renda. Por exemplo, se o pai é autônomo e a mãe trabalha em regime CLT, constando o dependente para receber benefícios, é ela quem deve declarar o dependente. Em caso de divórcio, quem tem a tutela deve declarar o dependente.

Em caso de pensão alimentícia, de acordo com o coordenador do curso de ciências contábeis da Estácio BH, Haroldo Andrade Júnior, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a esse título, sendo proibida a dedução do valor correspondente ao dependente. O contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.

* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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