Mulher segura nas mãos cartilha do microempreendedor individual
 -  (crédito: Patrícia Cruz / Sebrae-SP)

Mulher segura nas mãos cartilha do microempreendedor individual

crédito: Patrícia Cruz / Sebrae-SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Microempreendedores individuais -MEIs- passam a pagar valor maior de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O motivo é o reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024. 

O vencimento da guia de pagamento do MEI, a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ocorre nesta terça-feira (20). Quem atrasa o pagamento ou contribui com valor errado pode perder benefícios. 

Atrasos geram cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros, a Selic. 

As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, o que dá R$ 70,60 neste ano. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa.

 

MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá R$ 169,44 neste ano. 

Há, no entanto, um acréscimo de cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme o tipo de atividade profissional. Esse adicional varia de R$ 1 a R$ 6. 

Quem trabalha com comércio e indústria precisa acrescentar R$ 1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo. 

Trabalhadores da área de serviços em geral contribuem com R$ 5 de ISS, e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$ 6.*

 

CONFIRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2024

 

Tipo de atividade - INSS (em R$) - Taxa por atividade (em R$) - Total (em R$)

 

Comércio e indústria - ICMS - 70,60 - 1 - 71,60

Serviços - ISS - 70,60 - 5 - 75,60 

Comércio e Serviços - ICMS e ISS - 70,60 - 6 - 76,60 

MEI Caminhoneiro - ICMS - 169,44 - 1 - 170,44 

MEI Caminhoneiro - ISS - 169,44 - 5 - 174,44 

MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS - 169,44 - 6 - 175,44

 

A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa. 

O pagamento do tributo é sobre o mês de competência, em geral, o mês anterior ao que se está quitando o imposto. Por exemplo, em 20 de fevereiro, os empreendedores pagam a DAS-MEI referente ao mês de janeiro.

 

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2024

 

Mês de competência - Mês de pagamento - Data de vencimento

 

Janeiro - Fevereiro - 20

Fevereiro - Março - 20

Março - Abril - 22 

Abril - Maio - 20 

Maio - Junho - 20 

Junho - Julho - 22 

Julho - Agosto - 20 

Agosto - Setembro - 20 

Setembro - Outubro - 21 

Outubro - Novembro - 20 

Novembro - Dezembro - 20

 

 

COMO EMITIR A GUIA DE PAGAMENTO DO MEI?

 

A DAS-MEI pode ser gerada no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), no no aplicativo MEI, da Receita Federal, no Portal do Empreendedor ou no aplicativo do Sebrae.

 

PASSO A PASSO NO PROGRAMA GERADOR DO DAS-MEI

 

- Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app 

- Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar 

- Na versão completa, é preciso ter código de acesso ou certificado digital 

- Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx). Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar 

- O dono do CPF precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o recibo dela (digite os dez primeiros números), informa números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar. Em seguida, é gerado o código de acesso 

- Caso o CPF informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título do eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso 

- Com o código de acesso, clique neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do CPF do responsável, o código de acesso e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar 

- Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item "Emitir Guia de Pagamento (DAS)". Selecione o ano-calendário desejado e clique em Ok 

- O sistema abre uma tela com todos os mesmos meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione "Apurar/Gerar DAS" e clique no botão "Imprimir/Visualizar PDF" para visualizar a imprimir o DAS para pagamento 

- A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado for janeiro de 2024, o prazo de vencimento será 20 de fevereiro de 2024 

 

PASSO A PASSO FÁCIL NO APP MEU SEBRAE

 

- Baixe o app Meu Sebrae nas lojas App Store ou Play Store 

- Clique em criar conta 

- Informe o seu CPF, seu nome, seu email e sua data de nascimento 

- Escolha uma senha para acessar o aplicativo 

- Digite a senha mais uma vez para confirmar 

- Na tela inicial, vá em em "Serviços" e, depois, em "Serviços MEI" 

- Em seguida, clique em "Pagamento de Contribuição Mensal" e em "Boleto de Pagamento" 

- Na próxima tela, clique na opção "Cadastrar nova empresa" e informe o seu CNPJ 

- Escolha o ano da contribuição e o mês vigente e baixe o boleto da DAS

 

PASSO A PASSO PELO APP MEI DA RECEITA FEDERAL

 

- Baixe o aplicativo na App Store ou Play Store 

- Na tela inicial, informe o CNPJ 

- Escolha a opção "Emitir DAS" 

- Selecione o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS 

- Aparecerão as seguintes opções: exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix 

 

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DA GUIA DAS-MEI PELO PORTAL DO EMPREENDEDOR

 

- Entre no Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br 

- Clique na guia "Já Sou MEI" 

- Depois, vá em "Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)" 

- Em seguida, clique em "Boleto de Pagamento" 

- Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar 

- Clique em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)" 

- Em "Informe o Ano-Calendário", selecione o ano e clique em "OK" 

- Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s)

 - Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em "Apurar/Gerar DAS" (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher) 

- Aparecerá na tela a mensagem "Os documentos DAS foram gerados com sucesso!" 

- Clique em "Imprimir/Visualizar PDF" 

- Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades, incluindo Pix. 

 

QUEM PODE SER MEI?

 

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categorias permitidas para atuação como MEI. Além disso, é necessário: 

- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 por mês 

- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular 

- Ter, no máximo, um empregado contratado que recebe no máximo o salário mínimo ou o piso da categoria

 

QUAIS BENEFÍCIOS DO INSS O MEI TEM DIREITO?

 

O MEI tem direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão. 

Além disso, sendo MEI, o profissional é enquadrado no Simples Nacional e não paga Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.