Homem com 'aparência feminina' diz ter sido alvo de preconceito em bar
O estabelecimento, na Região Centro-Sul de BH, teria feito uma reunião na qual estabeleceu que homens afeminados não poderiam frequentar o local
compartilhe
SIGA
O ator e influencer Lucca Rodrigues foi vítima de homofobia ao ser impedido de entrar em um bar na madrugada dessa segunda-feira (17/8) por ter sido considerado “muito feminino”. O estabelecimento, localizado na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, se divulga como um espaço para homens cis e trans maiores de 18 anos.
Leia Mais
“Havia zero preparo na forma com que foi conduzida a situação, a minha identidade de gênero foi exposta para terceiros de uma maneira zero sensível”, relata. “Neste episódio eu fiquei muito revoltado. Triste também, mas a revolta da forma como foi conduzido foi horrível para mim”, completa.
Lucca conta que ele e um amigo haviam saído juntos no domingo e decidiram tomar uma “saideira” no bar em questão. Porém, ao chegar a sua vez de entrar, o supervisor do espaço barrou sua entrada afirmando que mulheres trans e travestis não poderiam entrar. O influencer explicou que é um homem gay cis, mas, mesmo assim, foi impedido.
O impasse, por fim, acabou chamando a atenção das outras pessoas que estavam próximas e aguardando para entrar. Lucca relata que se sentiu exposto e objeto de um debate no qual ele foi alvo de escrutínio por parte de estranhos.
“O dito supervisor concluiu dizendo assim: ‘Você não vai entrar e ponto final’. Eu acho que sou a pessoa mais apropriada para dizer o que eu sou e isso não teve credibilidade naquele momento. O meu documento também não teve credibilidade. A partir do momento que eu te disser o que eu sou, eu tenho que ser respeitado por isso. Eu só quero viver e ser respeitado”, afirma Lucca.
Ele solicitou o e-mail do bar para enviar uma reclamação formal e, no dia seguinte, registrou um boletim de ocorrência contra o bar pelo crime de homofobia. Lucca também entrou em contato com uma advogada para abrir um processo de danos morais pelo constrangimento ao qual foi submetido.
“Por muitas vezes na minha vida eu sofri homofobia, eu sofri preconceito, e eu deixei para lá. Mas nesse episódio me colocarem num lugar tão vulnerável, tão exposto, de uma maneira tão despreparada, eu falei: ‘Não dá, preciso fazer alguma coisa’", conta.
O Estado de Minas tentou entrar em contato com o bar, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue aberto.
“Feminino demais”
Lucca ainda conta que já esteve no bar antes. Daquela vez, ele foi questionado e, ao afirmar que era um homem gay, teve a entrada liberada. Durante a conversa com o supervisor na porta do estabelecimento na segunda-feira, descobriu que essa primeira visita resultou em uma reunião entre os responsáveis pelo bar, na qual foi decidido que ele e outros clientes com aparência semelhante não seriam bem-vindos.
De acordo com o influencer, a justificativa seria que sua aparência é feminina demais e causa constrangimento nos demais clientes que buscam um local exclusivo para homens. “Eu, sendo uma figura um pouco afeminada, de acordo com o supervisor, constrangi o público dele. Ainda que eu também seja público do bar”, declarou Lucca.
A advogada Lorena Cassimiro, que representa Lucca, explica que estabelecimentos podem estabelecer regras para a entrada de clientes, como admitir apenas homens maiores de 18 anos, mas tal regra não pode ser usada para a prática de discriminação.
“Não tem problema estabelecer aquela regra, mas ele não pode determinar quem é homem e quem não é. No caso do Luca, a gente pode ter um possível caso de discriminação, porque ele é homem, se identificou como homem e foi impedido de entrar. Além disso, a forma com que o funcionário avaliou a aparência e a expressão de gênero, também pode ser interpretada como discriminação. Não tinha uma razão que a gente chama de ‘razão objetiva’ para essa recusa, então a gente vai solicitar essa apuração junto à Polícia Civil”, diz a advogada.
Lorena ainda afirma que o Código de Defesa do Consumidor existe para proteger o consumidor de situações como esta: “ele protege toda a população contra práticas abusivas, e eu interpreto isso como prática abusiva, porque fere um direito constitucional, que se chama ‘direito de admissão’, e fere a dignidade humana, a igualdade, a boa fé. Então é passível de reparação por danos morais”.
O que diz a lei?
Além do Código do Consumidor, a Lei estadual nº 14.170, de 2002, determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual. Entre os pontos da legislação, é considerado discriminação a proibição de ingresso ou permanência em locais e estabelecimentos abertos ao público. O local que cometer tal infração está sujeito a advertência, multa que pode variar entre R$1 mil e R$ 50 mil, além de suspensão ou interdição do estabelecimento.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Como forma de proteger o público LGBTQIA+, desde 2019 o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia ao crime de racismo (Lei 7.716/1989) e pode ser punido com pena de reclusão de reclusão de um a três anos e multa. Ambos os crimes são inafiançáveis e imprescritíveis.