Salvar o BRB é crucial para a população do DF
A monetização desses imóveis gerará empregos, tributos e imóveis ao longo dos próximos anos, tudo isso agenda positiva para Brasília
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Tema em grande efervescência em Brasília é a capitalização do BRB com imóveis pertencentes ao Distrito Federal, por intermédio da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026.
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Essa lei traz, de forma engenhosa, uma solução para sanear o patrimônio do BRB e evitar a sua liquidação, por intermédio do aporte de imóveis pertencentes ao GDF, que atualmente não estão gerando nenhuma renda para os cofres públicos e, consequentemente, nenhum benefício para a população.
Com efeito, além de equilibrar o patrimônio do BRB, o aporte desses imóveis possibilitará a sua monetização futura, por intermédio de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), instrumento financeiro utilizado do mundo inteiro para essa finalidade. As cotas do FII, como instrumento de mercado de capitais, poderão ser utilizadas pelo BRB como garantia obter financiamento do FGC ou de outras instituições financeiras, algo necessário para garantir a liquidez necessária a um banco do seu porte.
É importante destacar que o FII possibilitará a monetização desses imóveis, repito, atualmente sem uso, captando recursos privados, ampliando seu valor de mercado e, portanto, gerando lucro para os sócios do BRB, dentre os quais se destacam o GDF e o Fundo de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Além disso, a monetização desses imóveis gerará empregos, tributos e imóveis ao longo dos próximos anos, tudo isso agenda positiva para Brasília. Entendo que o governo fez do limão uma limonada. Sem gastar um centavo está salvando o BRB e gerando negócios e desenvolvimento a partir de imóveis que hoje estão gerando nenhuma renda.
As outras opções que tinha o GDF seria aportar cerca de R$ 6 bilhões no BRB, dinheiro que não tem, e, mesmo que tivesse, faria muita falta à população, ou deixar o BRB quebrar, gerando um enorme prejuízo para Brasília, além da perda de emprego de milhares de trabalhadores. O que está em discussão não é a decisão equivocada da compra de ativos do Banco Master. Isso é um processo que está sendo tratado pela Polícia Federal e pelo STF. O que está em questão é um ativo de grande importância para o desenvolvimento de Brasília, o BRB, bem como a saúde do sistema financeiro nacional.
Assim, quer nos parecer uma medida completamente equivocada e sem base constitucional, a decisão do juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que concedeu liminar proibindo o GDF de implementar ações da lei para capitalização do BRB.
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Cabe esperar que as instâncias superiores do Poder Judiciário revejam rapidamente essa decisão nociva ao patrimônio público do Distrito Federal que poderá significar um prejuízo bilionário para a população de Brasília, e a destruição, não apenas do BRB, mas também de um modelo inovador e rentável de monetização de imóveis públicos por intermédio dos FIIs.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
