

Nenhum direito a menos
A PEC do estuprador vai obrigar meninas e mulheres que engravidarem após um estupro a levarem a gravidez adiante
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Em 2012, o ex-deputado Eduardo Cunha, apresentou a PEC 164/2012 que inclui a expressão “desde a concepção” no dispositivo da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais e prevê a “inviolabilidade do direito à vida”. Esta PEC visa alterar o Artigo 5º da Constituição Federal, passando a considerar a vida a partir da concepção (ou seja, desde o momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide) e tornando-a “inviolável”.
Atualmente, o aborto é permitido em três casos no Brasil: anencefalia fetal, quando há malformação do cérebro do feto; gravidez que resulta de estupro; e se a gravidez impuser risco de vida para a mãe. A PEC 164/2012 foi aprovada na quarta (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
A PEC do estuprador vai obrigar meninas e mulheres que engravidarem após um estupro a levarem a gravidez adiante. Ou seja, obriga a menina ou a mulher a passar 40 semanas carregando o fruto de uma violência abominável, se lembrando, todos os dias, do estupro sofrido, pensando em um bebê com a cara do homem que a violentou. Digo meninas e mulheres porque, por dia, 26 meninas com menos de 14 anos se tornam mães no Brasil.
Os dados são de um estudo realizado por pesquisadores da UFMG e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o Ministério da Saúde. Isso significa que, por dia, 26 meninas que foram estupradas (relação sexual com menores de 14 anos é estupro de vulnerável previsto por lei) têm filhos dos seus estupradores, mesmo tendo o direito de realizarem um aborto. São crianças parindo crianças. São crianças que querem chamar de mães, quando ainda não têm a menor capacidade de sê-lo. Essas meninas já não têm acesso ao aborto legal, por não saberem que têm esse direito e, antes disso, por demorarem muito para descobrirem que estavam grávidas!
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Até pouco tempo atrás, caso o estuprador se casasse com a vítima, o estupro praticado deixava de ser considerado crime. Na prática, o estuprador poderia continuar estuprando a agora esposa, com a convivência do Estado. A criminalização do aborto, nesses casos, seria uma punição para a vítima, tal qual era o casamento com seu agressor. Não estamos discutindo a descriminalização do aborto, estamos falando sobre esses três casos específicos. Estamos falando de um direito conquistado que querem subtrair das mulheres. Isso é inadmissível!
Aborto em caso de estupro é permitido por lei desde 1940. Em pleno 2024 querem retroceder! Querem tirar de nós esse direito. Querem que sejamos punidas duplamente. Nenhuma mulher deve ser obrigada a levar a gestação adiante em nenhum desses casos. O aborto, nessas circunstâncias, deve ser um direito, e a escolha deve ser exclusivamente da mulher que estiver gestando uma criança com malformação do cérebro, a que corre risco de vida pela gravidez e a que estiver carregando o fruto de um estupro. Essa deve ser uma escolha individual.
Toda pessoa que já gestou sabe o quão difícil é uma gestação, embora adorem dizer que “gravidez não é doença”. Nós sabemos que não é fácil, mesmo quando é uma gravidez desejada e com muito amor envolvido. Não consigo imaginar o que é gestar o filho de um estuprador nojento. E quando penso em uma menina, uma criança, que sequer sabia que o que estavam fazendo com ela poderia resultar em uma gravidez.
A preocupação não é com a criança que está sendo gerada, se fosse, pensariam em dar melhores condições de vida para suas mães. Se fosse, haveria mais investimentos em educação. Se a preocupação fosse mesmo com as crianças, estariam criando uma lei para criminalizar o abandono paterno!
A preocupação não é com a vida, a preocupação é com a liberdade das mulheres. É muito difícil defender os direitos das mulheres; as próprias mulheres nos atacam quando defendemos esses direitos. Nessa sociedade, nenhuma escolha é certa para a mulher, porque certo mesmo é ser homem.