
A partir deste sábado (18/2), milhões de foliões do Brasil e do exterior estarão curtindo o carnaval brasileiro, após 2 anos sem a tradicional festa de Rei Momo. Para celebrar ou fugir da maior festa popular do país, muita gente já se planejou para ficar bem perto (ou bem longe) dos batuques, tambores e lantejoulas. E uma opção que tem caído no gosto dos brasileiros é o aluguel de imóveis por temporada, seja pelo conforto ou pelo custo-benefício. Contudo, grupos de estelionatários têm se aproveitado da situação, aumentando assim as estatísticas de aplicação de golpes nesse setor. E nem as plataformas famosas de hospedagens, como Airbnb, Booking.com e Misterbnb, estão fora do radar dos criminosos.
O advogado especialista em direito do consumidor, Ricardo Maranhão, alerta sobre quais são os possíveis golpes que podem ocorrer na hora de alugar um imóvel por temporada e como os consumidores devem proceder, caso sejam vítimas.
“Problemas com aluguel de temporada são comuns e costumam ocorrer, principalmente, quando o contrato é fechado diretamente entre o golpista e a vítima. Além disso, os criminosos também usam sites de anúncios para propagação de ofertas enganosas. Os golpes costumam envolver ofertas em cidades distantes, para evitar que a vítima consiga ir pessoalmente conferir o imóvel. A melhor maneira de se prevenir é ir até o imóvel ou pedir a alguém que more próximo fazer esta visita. Mas sabemos que muitas vezes isso não é possível. Entre as dicas principais para não cair em golpes eu listaria: pesquisar bem antes de fechar o aluguel, fazer um contrato de locação, confirmar a localização do imóvel, desconfiar de valores muito abaixo da média, conferir a conta que receberá o pagamento da locação e evitar pagamentos antecipados”, alerta o advogado Ricardo Maranhão.
O advogado também informa que os consumidores devem desconfiar de ofertas por WhatsApp ou compartilhadas em redes sociais. Segundo ele, sites mais conhecidos, como Booking e Airbnb, ainda são os mais confiáveis, porque neles é possível ver as avaliações e os comentários de outros consumidores. Outra dica, do advogado Ricardo Maranhão é que os locatários peçam fotos internas do imóvel, mas o especialista alerta que só isso não é uma garantia. Além disso, os consumidores devem desconfiar se o locador cobrar rapidez para receber o pagamento. Outra orientação é que o locatário peça para fazer uma ligação de vídeo com quem está oferecendo o imóvel para alugar. Dessa forma, o consumidor pode printar a tela da chamada para ter uma prova de quem é o locador.
O advogado também alerta os consumidores a ficarem atentos a prática de phishing, que é a forma que os cibercriminosos (que cometem crimes pela internet) utilizam para enganar o usuário e levá-lo a entregar informações pessoais, como dados de cartão de crédito, CPF e senhas, fazendo isso através de um e-mail falso, ou também direcionando a um website falso.
“Quando falamos da relação entre locador e locatário, quando é firmado um contrato entre as partes, a legislação aplicada é a Lei 8.245, que é a Lei do Inquilinato). No entanto, quando a locação é por meio de Airbnb, por exemplo, aí temos uma relação de consumo, e a legislação aplicada nesse caso é a Lei 8.078/90, que normas de proteção e defesa do consumidor. Mas se o consumidor perceber que caiu em um golpe, ele deve ir até a delegacia mais próxima registrar um boletim de ocorrência. Esse registro também pode ser feito pela internet. Além disso, reúna todas as informações que podem servir como provas, como dados bancários, conversas por mensagens e fotografias”, finaliza Maranhão.