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Estado de Minas

Viagens no carnaval

TJMG orienta sobre autorizações de deslocamentos de menores de idade no Brasil


postado em 18/02/2020 04:00


 
Pais podem autorizar viagem de filhos menores de 16 anos sem ter que recorrer ao Judiciário. Dependendo da forma como crianças e adolescentes vão viajar no carnaval, se acompanhados de outras pessoas que não os pais ou desacompanhados, é preciso emitir uma autorização. Elas podem ser feitas por diversos meios e são necessárias tanto para viagens quanto para hospedagens.
Se o menor de 16 anos for curtir a folia aqui mesmo no Brasil, ele pode viajar dentro do território nacional acompanhado de um primo, vizinho, babá, professor, todos maiores de idade, sem autorização judicial. Basta uma autorização particular, reconhecida em cartório. Um dos pais ou responsáveis legais elabora uma autorização e a leva ao cartório para o reconhecimento da assinatura.
 
“O interessado pode fazer isso com calma, com antecedência, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, deixando essa opção para os casos em que haja conflito dos pais ou recusa de um deles em autorizar deslocamentos ou em casos emergenciais”, alerta a coordenadora do comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa.
 
Ela exemplifica esses casos excepcionais em que se deve procurar o Judiciário: “Ausência de um dos genitores, por estar preso, desaparecido; a não concordância com a viagem; a falta de algum documento ou situações emergenciais, como a realização de uma cirurgia ou prova”.
Há, ainda, ocasiões em que não há necessidade de nenhuma autorização: quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de um dos pais, de um dos avós, irmão ou tios maiores de 18 anos, bastando portar documentos que comprovem o parentesco; quando apresentar passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior; ou quando o adolescente for maior de 16 anos.
 
Sobre o passaporte, a coordenadora do comissariado explica que, se o responsável permite que o menor viaje até para o exterior desacompanhado, pode viajar também em território nacional. Mas ela pondera que, se não houver essa permissão no passaporte ou o documento não estiver válido, é necessária a autorização particular.

Sem acompanhante A única hipótese de o menor de 16 anos viajar desacompanhado, sem qualquer autorização, é se o deslocamento se der dentro da mesma região metropolitana ou em comarcas próximas à da sua residência.
 
A coordenadora alerta, no entanto, que, mesmo sem necessidade de autorização, é preciso que os pais ponderem se é adequado que seus filhos – por exemplo, uma criança de 6 anos – viajem 50 ou 100 quilômetros, sem qualquer tipo de formalização.


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