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Entidades civis de defesa do consumidor enviam carta a Bolsonaro


postado em 11/06/2019 04:10

Em razão das manifestações do presidente Bolsonaro, no fim do mês passado, declarando que ainda permanecia em dúvida quanto ao possível veto da franquia da bagagem despachada, várias entidades de defesa do consumidor, que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), viram-se na obrigação de enviar uma carta ao presidente, com o intuito de ressaltar a necessidade de que ele aprove a redação final do art. 2º da MP 863/2018. São elas: Associação Nacional do Ministério Públicos do Consumidor (MPCON), da Associação Brasileira dos Procons (Procons Brasil), da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNDC).


Entre as justificativas apontadas pelas entidades, que comprovam os abusos impostos aos consumidores, tanto pela Agência de Aviação Civil (Anac), como pelas companhias aéreas, destacam-se:


§ As três empresas aéreas que dominam o mercado nacional abusam do seu poder econômico ao estabelecer regras e cobranças de serviços adicionais aos bilhetes aéreos, acarretando desvantagem econômica aos passageiros;
§ Nos últimos dois anos, as companhias Gol e Azul aumentaram o valor cobrado pelas franquias da bagagem em 67% e 33%, respectivamente;


§ A cobrança da bagagem e seu aumento elevado acima da inflação não podem se justificar pela liberdade tarifária, já que confrontam o Código de Defesa do Consumidor;


§ Apesar de a Anac determinar que o passageiro pode levar uma bagagem de mão de até 10kg, ao longo dos dois últimos anos comprovou-se que essa liberalidade de fato não ocorreu;


§ O Brasil tem dimensões continentais com diferenças climáticas acentuadas, havendo necessidade de o passageiro realizar transporte aéreo com mala de 23kg, que não vincula especificamente a uma mera questão pessoal;
§ O Brasil não tem regras claras para a precificação da tarifa aérea, o que prejudica o passageiro consumidor;
§ Não há análise detalhada do impacto regulatório da norma que indique que haverá prejuízo às companhias aéreas consideradas low cost;


§ A liberdade econômica e tarifária das empresas aéreas não pode ser tratada como único fundamento, sem que sejam respeitados os direitos do consumidor, o Código Civil e a Constituição Federal;


§ A cobrança da mala despachada cria uma falsa expectativa de melhora na prestação de serviço e na diminuição do preço dos bilhetes aéreos;


§ Amparado no Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podemos identificar o aumento de 20% das ações ajuizadas contra as empresas aéreas no intervalo de 2015 e 2018, sendo 16.175 ações ajuizadas em 2015 e 19.450 no ano de 2018, o que comprova notória insatisfação dos consumidores-passageiros.


Diante dessas pertinentes justificativas, esperamos que o presidente Jair Bolsonaro busque, de fato, atender aos anseios dos consumidores/passageiros aéreos e sancione a MP 863/2018, sem qualquer veto, já aprovada pelo Congresso.


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