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Estado de Minas

Cancelamento dos voos da Avianca: direitos dos passageiros


postado em 23/04/2019 06:15

Nos últimos dias, os consumidores têm deparado com frequentes cancelamentos e atrasos impostos pela empresa aérea Avianca. Diante dessa inusitada situação, muitos passageiros se sentem inseguros em relação aos seus direitos, pois não podem prever se a empresa executará os trajetos previamente contratados.

Segundo informações, a dívida da Avianca está estimada em R$ 580 milhões. Diante do risco de perder parte de sua frota, em dezembro do ano passado a empresa pediu recuperação judicial para manter-se operando e suspender o pagamento aos credores. O processo corre na Justiça, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mantém a fiscalização da atuação da empresa e vem acompanhando a execução das ações para a readequação da malha aérea e a manutenção da segurança das operações, além de determinar a interrupção das vendas dos voos impactados.

Por sua vez, a empresa aérea comprometeu-se a divulgar amplamente os voos alterados e cancelados, comunicar previamente aos passageiros para evitar que se desloquem ao aeroporto inadvertidamente, e oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação em outro voo.

Diante desses fatos, a Anac recomenda aos passageiros que:

– fiquem atentos aos comunicados da empresa sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea ou contatem os seus canais de atendimento (telefones: 4004-4040 e 0300-789-8160 ou https://www.avianca.com.br.

– Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deverá ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros; ou na página Passageiro Digital: https://www.anac.gov.br/passageirodigital, especialmente desenvolvida para dispositivos móveis.


– Caso o passageiro seja comunicado do atraso ou cancelamento do voo somente no aeroporto, a empresa tem a obrigação de fornecer-lhe informação e toda a assistência material definida pela Anac (Resolução 400): comunicação (superior a 1h), alimentação (superior a 2h) e hospedagem, caso ocorra pernoite, além de traslado de ida e volta (superior a 4h).

– Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deverá procurar a empresa aérea para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, poderá registrar sua reclamação na plataforma de solução de conflitos do Ministério da Justiça: www.consumidor.gov.br.

– Não tendo a sua reclamação resolvida pela empresa, o passageiro poderá recorrer aos órgãos administrativos (Procon ou Juizado Especial Cível), em busca de uma solução para o seu problema e requerer a reparação por danos materiais e morais suportados.

Fonte:https://www.anac.gov.br/noticias/2019/cancelamento-de-matricula-de-10-aeronaves-da-avianca-brasil


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