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Crianças e adolescentes só com autorização

Confira quais documentos devem ser providenciados para permitir a viagem internacional de filhos menores de 18 anos


postado em 15/01/2019 05:05

 

 

Para quem planeja uma viagem internacional dos filhos menores de 18 anos, é importante saber que existem documentos que devem ser providenciados com antecedência para que tudo ocorra bem. Apesar de aparentemente burocrática, é uma medida necessária para garantir a segurança dos jovens que viajarão desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou por outro adulto responsável.
Confira a seguir alguns pontos levantados pelo ViajaNet, agência de viagens 100% on-line, sobre o que é exigido para autorizar que um menor de 18 anos faça uma viagem internacional.

Viajar desacompanhado

Para os menores de idade, assim como para os adultos, o passaporte é o primeiro passo que deve ser resolvido. Uma vez obtido esse documento, será necessário providenciar uma autorização para que o menor possa viajar desacompanhado. Ela deve ser preenchida por ambos os pais (caso um deles – ou ambos – tenha falecido, ou, ainda, tenha sido destituído do poder familiar, é necessário apresentar documento que comprove isso) ou responsáveis legais do menor. A autorização deve estar de acordo com o formulário-padrão disponível no site da Polícia Federal, e deve ter firma reconhecida em cartório – caso contrário, não terá validade.


Viagens com apenas um dos pais ou terceiros

No caso de um menor que vai viajar com apenas um dos pais ou na companhia de um terceiro – que deverá ser considerado judicialmente maior e capaz –, ainda há a necessidade de emitir uma autorização de viagem internacional para menor, que deverá estar de acordo com o modelo disponível no site da Polícia Federal e ter firma reconhecida. Além disso, se a viagem for com apenas um dos pais, é necessário que aquele que esteja ausente emita uma autorização. No caso de viagem na companhia de terceiros, é necessário que ambos os pais (ou responsáveis legais) preencham, autorizando a viagem na companhia do terceiro. Em todos os casos mencionados, caso não seja possível preencher uma autorização ou apresentar todos os documentos necessários, é indicado pedir o auxílio da Vara da Infância e da Juventude para solucionar a questão e permitir a viagem do menor ao exterior.


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