(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas 15 DE DEZEMBRO

Atlético, Sampaoli e analista de desempenho serão julgados pelo STJD

Técnico pode ser suspenso por presença no Mineirão em jogo contra Flamengo


09/12/2020 15:15 - atualizado 09/12/2020 17:13

Sampaoli em camarote no Mineirão no jogo contra o Flamengo (foto: (Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press))
Sampaoli em camarote no Mineirão no jogo contra o Flamengo (foto: (Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press))

O Atlético, o técnico Jorge Sampaoli e o analista de desempenho Diogo Meschine Alves serão julgados pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD, na próxima terça-feira, dia 15 de dezembro.  Eles foram denunciados pela Procuradoria da Justiça Desportiva por ocorrências na goleada sobre o Flamengo, por  4 a 0, no Mineirão, pela abertura do returno do Campeonato Brasileiro, no dia 8 de novembro. Suspenso por ter recebido três cartões amarelos — pela segunda vez na competição —, o argentino não poderia estar no estádio e trocar informações com o integrante da comissão técnica. 


A denúncia foi enviada à secretaria do Superior Tribunal de Justuça Desportiva (STJD) do futebol em 20 de novembro.

O Atlético foi denunciado no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral da Competição 2020. Já Jorge Sampaoli e Diogo Alves responderão por infração ao artigo 258 do CBJD por assumirem conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
 
O Atlético pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil, enquanto Sampaoli e Meschine correm risco de suspensão de uma a seis partidas.
 
“O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações. A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares”, destacou a denúncia da Procuradoria.

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)