Mão segurando uma linha de eletrocardiograma, imagem ilustrativa

O Brasil ainda está longe de debater a legalização da eutanásia, mas um novo ato relacionado ao tema vem sendo cada vez mais procurado nos Cartórios de Notas do país, o testamento vital

Gerd Altmann/Pixabay
Depois de ser vetada quatro vezes pelo presidente da República e aprovada cinco vezes pelo Parlamento, desde 10 de julho está descriminalizada a morte assistida em Portugal. A regulamentação, no entanto, deve demorar 90 dias para sair.

Segundo o texto publicado, a morte só pode ser feita a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

O Brasil ainda está longe de debater a legalização da eutanásia, mas um novo ato relacionado ao tema vem sendo cada vez mais procurado nos Cartórios de Notas do país. Trata-se das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecidas como testamento vital, segundo Cole%u0301gio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais - (CNB/MG), entidade de classe que representa institucionalmente os tabelia%u0303es de notas do Estado de Minas Gerais.

Conforme o CNB/MG, por meio desse documento uma pessoa deixa registrada orientações sobre como deseja ser tratada, caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave, como o de não se submeter a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

Quando a pessoa legitima sua vontade

Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) mostra que desde 2012 foram feitas 392 escrituras públicas de testamento vital em Minas, sendo que o recorde de atos ocorreu em 2017 e 2022, com 55 atos em cada ano.
“O testamento vital é um ato que demonstra a participação do Cartório de Notas até mesmo em momentos delicados, onde a pessoa torna legitima a sua vontade ao declarar e registrar quais tratamentos deseja ou não receber no final da vida, caso esteja incapacitada de responder”, explica o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes.

Victor de Mello e Moraes acrescenta que é importante destacar que "se trata de um ato público e sendo assim, o testamento vital não pode contrariar a lei, ou seja, o pedido de eutanásia, por não ser permitido no país, não pode conter no documento". 

Como fazer o testamento vital

Para fazer uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais. O testamento vital também pode ser feito de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional e-notariado Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Morte legalizada

A morte medicamente assistida (não punível) agora vigente em Portugal ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente em território português. Essa pessoa deve estar em situação do sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. E pode praticá-la ou ser ajudada por profissionais de saúde.
A eutanásia e o suicídio assistido também já são permitidos em outros países europeus, como Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Nos Estados Unidos, o procedimento já é permitido nos estados do Oregon, Vermont, Califórnia e Washington. Canadá, Uruguai e Colômbia também estão na lista.