O Brasil ainda está longe de debater a legalização da eutanásia, mas um novo ato relacionado ao tema vem sendo cada vez mais procurado nos Cartórios de Notas do país, o testamento vital
Segundo o texto publicado, a morte só pode ser feita a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
O Brasil ainda está longe de debater a legalização da eutanásia, mas um novo ato relacionado ao tema vem sendo cada vez mais procurado nos Cartórios de Notas do país. Trata-se das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecidas como testamento vital, segundo Cole%u0301gio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais - (CNB/MG), entidade de classe que representa institucionalmente os tabelia%u0303es de notas do Estado de Minas Gerais.
Quando a pessoa legitima sua vontade
Victor de Mello e Moraes acrescenta que é importante destacar que "se trata de um ato público e sendo assim, o testamento vital não pode contrariar a lei, ou seja, o pedido de eutanásia, por não ser permitido no país, não pode conter no documento".
*Para comentar, faça seu login ou assine