Bebê no útero

Bebê no útero

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A saúde materno-infantil continua sendo uma prioridade e, nesse contexto, um ponto importante a ser observado a partir do momento da gestação é a identificação das cardiopatias congênitas antes do nascimento. É o que enfatiza a coordenadora de cardiologia pediátrica do Biocor Instituto/Rede D'Or e presidente do Departamento de Cardiopatias Congênitas e Cardiologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Cristiane Nunes Martins, que destaca a necessidade de aprimorar o rastreamento pré-natal das cardiopatias congênitas por meio de recursos e treinamento adequados. Segundo ela, a grande maioria dos casos não está sendo corretamente diagnosticada.

No dia 14 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.598, que estabelece importantes garantias para a saúde das gestantes. A nova legislação determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) incorporem o ecocardiograma fetal ao formulário pré-natal, juntamente com a obrigatoriedade de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal ao longo de quatro meses de gestação.

A lei trouxe à tona o debate sobre a inclusão do ecocardiograma fetal no pré-natal. Opiniões divergentes surgiram em relação à viabilidade de sua inclusão sistemática nessa fase. A discussão gira em torno da busca por formas de diagnóstico mais amplas das cardiopatias, permitindo um acompanhamento adequado desses bebês.

A inclusão do ecocardiograma fetal como parte do pré-natal traria benefícios ao possibilitar uma detecção mais precoce e precisa das cardiopatias congênitas. No entanto, especialistas têm argumentado sobre os custos e a disponibilidade de recursos necessários para implementar essa medida em larga escala.

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A realização do ecocardiograma fetal de forma universal para todas as gestantes é limitada, pondera Cristiane. Segundo a especialista, não tem respaldo científico, já que é um exame com custo elevado para inclusão universal no SUS e com um número pequeno de profissionais de saúde habilitados para realizá-lo. Para Cristiane, a lei como foi publicada irá sobrecarregar o Sistema Único de Saúde.

"Sabemos que o exame que deveria ser realizado como um marcador das cardiopatias congênitas é o ultrassom morfológico, a fim de avaliar ou constatar possíveis alterações no coração fetal e, a partir desse rastreamento, seguir com o encaminhamento para o especialista capacitado em cardiologia fetal", salienta Cristiane.

A médica reforça o posicionamento do Departamento de Cardiopatias Congênitas e Cardiologia Pediátrica da SBC, conforme o qual a inclusão ou citação do novo exame, ainda assim, é uma causa importante. "Vai aumentar a identificação e um olhar mais atento do especialista em obstetrícia sobre o coração fetal, aumentando as chances de identificação de alterações cardíacas", aponta.

Diante desse cenário, é essencial que sejam promovidos investimentos na área da saúde e que sejam estabelecidos programas de capacitação para os profissionais envolvidos no pré-natal. "Somente assim será possível avançar na melhoria do rastreamento pré-natal das cardiopatias congênitas, garantindo um acompanhamento adequado e melhores perspectivas de saúde para os bebês afetados", diz Cristiane.