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Estado de Minas GOVERNO

Reajuste salarial pelo RFF pode excluir efeito cascata

Cargos de maior salário no funcionalismo podem não seguir mais aumentos automáticos, segundo decisões do STF


31/10/2023 04:00 - atualizado 31/10/2023 07:24
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Plenário do STF
Decisão relativa a Santa Catarina vedou vinculação das remunerações e aumento salarial automático nos estados (foto: NELSON JR./STF)

Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que cargos de maior salário no funcionalismo público em Minas Gerais não sigam mais uma lógica de reajustes automáticos vinculados à esfera federal, sistema conhecido como efeito cascata. Em abril deste ano, a corte entendeu ser inconstitucional a regra que atrelava o salário dos deputados estaduais aos federais. Dois meses depois, os mesmos ministros vedaram reajustes automáticos a desembargadores e juízes sempre que os ministros da Suprema Corte tivessem aumento em seus vencimentos.

Diante de indefinições sobre a recomposição das remunerações dentro do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pelo governo de Minas, as decisões do STF podem incluir essas carreiras na mesma situação dos demais servidores. Em abril deste ano, o plenário do STF declarou inconstitucional uma lei de Santa Catarina que fixava os salários dos deputados estaduais em 75% dos vencimentos dos parlamentares em Brasília. A decisão vedou a vinculação das remunerações e também o aumento automático nos estados.

Embora trate sobre uma causa relacionada a Santa Catarina, a mesma lógica era aplicada em outros estados, incluindo Minas Gerais. Um deputado estadual mineiro ganha hoje R$ 31.238,19, o que o enquadraria na seleta faixa de 1,5% dos servidores do estado que recebem mais de 16 salários mínimos, de acordo com a distribuição dos vencimentos do funcionalismo público do Executivo. De acordo com jurista consultado pelo Estado de Minas, a tendência é que a decisão se aplique nacionalmente.

Já em junho, o STF julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e decidiu vedar o reajuste automático a magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas de Tocantins atrelado ao aumento dos vencimentos dos ministros do Supremo. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a Constituição veda a vinculação ou a equiparação entre agentes públicos de entes federativos distintos e que veda a vinculação ou a equiparação entre agentes públicos de entes federativos distintos.
Assim como no caso dos deputados, a vinculação para os magistrados não era restrita ao Tocantins. A Constituição determina um teto para os desembargadores de 90,25% dos salários dos ministros do STF. Em cada estado, o Tribunal de Justiça estipula um percentual para os juízes levando em consideração a progressão de carreira.
 
Embora o texto constitucional não estabeleça um reajuste automático, os tribunais estaduais atuavam de acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como explica advogado e mestre em Direito Público pela PUC-MG Fabrício Souza Duarte
“Primeiro é importante destacar que há autonomia administrativa e orçamentária em relação ao Executivo e ao Legislativo. Há uma disposição na Constituição Federal que atrela os salários dos desembargadores a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo, mas não traz nenhuma determinação de que o reajuste seja automático. No entanto, havia um entendimento do CNJ que deu uma interpretação a essa regra dizendo que esse percentual é vinculativo e automático. Os tribunais só precisavam, então, de uma portaria para estabelecer os reajustes”, comenta.

Duarte ressalta que, após a decisão do STF no caso de Tocantins, a então presidente do CNJ e da Suprema Corte, Rosa Weber, decidiu suspender a resolução que estabelecia o reajuste salarial automático e vinculativo do Supremo com os magistrados em âmbito estadual.

Inconclusivo

Em portaria publicada em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou o salário de desembargador em R$ 37.589,96, o que, assim como no caso dos deputados, coloca a carreira no mais alto escalão do funcionalismo público mineiro. A desvinculação dos cargos com a esfera federal, em tese, os colocaria dentro da regra do Regime de Recuperação Fiscal proposto pelo governo de Romeu Zema (Novo). O projeto, no entanto, ainda não está claro em relação aos reajustes para os poderes Judiciário e Legislativo.

O governo estadual anunciou, na semana passada, que o RRF prevê dois reajustes de 3% para os servidores dentro dos nove anos de vigência do regime. As regras para os demais poderes, no entanto, ainda não foram informadas para o funcionalismo público, conforme mostrado pelo Estado de Minas em reportagem publicada ontem. O plano de Zema é apontado pelo governador como uma medida de retenção de gastos públicos por nove anos com objetivo de organizar os cofres do estado e viabilizar o pagamento da dívida com a União, que hoje está na casa dos R$ 160 bilhões.
No escuro, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais (Sindifisco-MG) chegou a judicializar um pedido de informação ao Ministério de Fazenda para saber sobre o futuro do funcionalismo público no estado. Há o temor que a regra de apenas dois reajustes de 3% em quase uma década se estenda para todos os poderes.



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