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Estado de Minas APOSENTADORIA E PENSÃO

ALMG promulga lei que retoma aposentadoria de idosos da Minascaixa

Zema perdeu o prazo para sancionar o Projeto de Lei. Presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite, disse que a promulgação ocorreu dada à urgência e importância


29/07/2023 11:59 - atualizado 29/07/2023 12:23
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Tadeu Martins Leite
Presidente da ALMG destacou a importância e a urgência da promulgação da lei (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, neste sábado (29/7), a Lei 24.402/2023, que retoma o pagamento de aposentadoria e pensões de idosos da extinta Minascaixa. A promulgação foi publicada em edição extra do Diário do Legislativo pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), Tadeuzinho. 


proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2º turno no dia 28 de junho, com 63 votos a favor e nenhum contrário. A matéria, que foi proposta pelo governo Zema, passou por alterações nas comissões da Casa. Entre as mudanças estão a exclusão do teto de R$ 4 mil no que seria pago aos beneficiários, do pagamento de 13º salário, transferência do benefício em caso de morte e ajuste inflacionário.

Os 367 servidores da Minascaixa estão desde março sem receber os benefícios. Na época, o governo de Minas argumentou que os fundos financeiros para o pagamento tinham chegado ao fim.

"Dada a urgência do tema, acabo de promulgar, em edição extra do Diário do Legislativo, a lei que devolve o direito de aposentadoria aos ex-funcionários da Minascaixa. Esgotado o prazo para análise pelo governo, coube à ALMG cumprir este compromisso. A matéria, aprovada no Plenário em junho, por unanimidade, faz justiça aos servidores da Minascaixa, que não recebem o benefício desde abril. O aperfeiçoamento e, agora, a promulgação do texto, são fruto da dedicação dos deputados e deputadas desta Casa", escreveu o presidente da ALMG em suas redes sociais.
 
Reajustes
A lei garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. O texto também assegura aos aposentados e pensionistas da Minascaixa o pagamento de todos os valores que estiverem em atraso desde abril, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.

No caso de falecimento do beneficiado, considerados os casamentos formalizados até a publicação da nova lei, estão assegurados os pagamentos a filhos inválidos ou com deficiências graves, bem como aos cônjuges. 


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