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Estado de Minas APOSENTADORIA E PENSÃO

ALMG promulga lei que retoma aposentadoria de idosos da Minascaixa

Zema perdeu o prazo para sancionar o Projeto de Lei. Presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite, disse que a promulgação ocorreu dada à urgência e importância


29/07/2023 11:59 - atualizado 29/07/2023 12:23
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Tadeu Martins Leite
Presidente da ALMG destacou a importância e a urgência da promulgação da lei (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, neste sábado (29/7), a Lei 24.402/2023, que retoma o pagamento de aposentadoria e pensões de idosos da extinta Minascaixa. A promulgação foi publicada em edição extra do Diário do Legislativo pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), Tadeuzinho. 


A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2º turno no dia 28 de junho, com 63 votos a favor e nenhum contrário. A matéria, que foi proposta pelo governo Zema, passou por alterações nas comissões da Casa. Entre as mudanças estão a exclusão do teto de R$ 4 mil no que seria pago aos beneficiários, do pagamento de 13º salário, transferência do benefício em caso de morte e ajuste inflacionário.

Os 367 servidores da Minascaixa estão desde março sem receber os benefícios. Na época, o governo de Minas argumentou que os fundos financeiros para o pagamento tinham chegado ao fim.

"Dada a urgência do tema, acabo de promulgar, em edição extra do Diário do Legislativo, a lei que devolve o direito de aposentadoria aos ex-funcionários da Minascaixa. Esgotado o prazo para análise pelo governo, coube à ALMG cumprir este compromisso. A matéria, aprovada no Plenário em junho, por unanimidade, faz justiça aos servidores da Minascaixa, que não recebem o benefício desde abril. O aperfeiçoamento e, agora, a promulgação do texto, são fruto da dedicação dos deputados e deputadas desta Casa", escreveu o presidente da ALMG em suas redes sociais.
 
Reajustes
A lei garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. O texto também assegura aos aposentados e pensionistas da Minascaixa o pagamento de todos os valores que estiverem em atraso desde abril, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.

No caso de falecimento do beneficiado, considerados os casamentos formalizados até a publicação da nova lei, estão assegurados os pagamentos a filhos inválidos ou com deficiências graves, bem como aos cônjuges. 


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