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Estado de Minas AGORA É LEI

PBH sanciona lei que obriga seguranças a usar crachá de identificação

Prefeito vetou artigos referente à multas em caso de descumprimento da lei. De acordo com Fuad, fiscalização é competência da Polícia Federal


17/06/2023 12:06 - atualizado 17/06/2023 22:46
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entrada PBH
A lei entra em vigor a partir deste sábado (17/6) (foto: Reprodução/PBH)
O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou a Lei nº 11.521/2023, que obriga o uso de crachá de identificação aos seguranças de casas noturnas, bares e restaurantes. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (17/6) e a lei já entra em vigor. 

De acordo com o texto, o crachá de identificação precisará contar com o nome legível do funcionário, a foto do profissional, cargo de ocupação e o nome da empresa responsável pelo funcionário, em caso de empresa terceirizada.  

A proposta é autoria do vereador Fernando Luiz (PSD) e recebeu veto em dois artigos, que tratavam sobre o descumprimento da regra. Conforme o texto aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em caso de ausência do crachá, os estabelecimentos pagariam uma multa de R$ 500,00 na primeira infração e, em caso de reincidência, o valor da multa seria dobrado.  
Ainda conforme o texto aprovado na Casa Legislativa, se o estabelecimento cometesse uma terceira infração teria seu alvará de funcionamento cassado. Ao justificar os vetos, Fuad argumentou que é de responsabilidade da Polícia Federal (PF) fiscalizar as atividades de segurança.

"Ocorre que tais dispositivos ao deliberarem sobre aplicação de multa, invadem indevidamente a competência atribuída à Polícia Federal, que é o órgão responsável pela fiscalização das atividades de segurança", escreveu.

Outro artigo vetado pelo prefeito se refere à necessidade de regulamentar um órgão para fiscalizar e impor as multas. Fuad alegou que também é responsabilidade da Polícia Federal e não do órgão municipal.

"A art. 3º da proposição (...) extrapola os limites do poder regulamentar do Executivo municipal, invadindo, assim, competência concedida a Polícia Federal. O Município poderá adotar medidas para criar canais de denúncias à Policia Federal para a observância do disposto no art. 1º da lei.", escreveu o prefeito. 


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