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Estado de Minas SUPREMO

STF forma maioria para manter Roberto Jefferson na prisão

Defesa pleiteia revogação da prisão preventiva e substituição por prisão domiciliar argumentando que a Corte não tem competência para analisar situação


02/05/2023 23:13

Roberto Jefferson
Os ministros julgam o recurso de Roberto Jefferson (foto) no plenário virtual da Corte (foto: Seap-RJ)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (2/5), maioria de votos para manter a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson, preso em outubro do ano passado após resistir à prisão disparando tiros e granadas contra agentes da Polícia Federal.

O mandado foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e expedido depois que Jefferson publicou um vídeo na internet no qual ofende a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão. Além do descumprimento das medidas cautelares, a ação violenta do político bolsonarista fez com que ele fosse acusado por tentativa de homicídio. 

Os ministros julgam o recurso de Jefferson no plenário virtual da Corte. Até o momento, seis ministros se manifestaram pela manutenção da prisão. Cármen Lúcia, alvo dos ataques de Jefferson, se declarou impedida para julgar o caso. Além do relator, Alexandre de Moraes, votaram para manter a prisão os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva e a substituição por prisão domiciliar argumentando que a Corte não tem competência para analisar a situação do ex-parlamentar e que o mesmo possui "quadro de saúde frágil".


"Seu histórico de reiterado descumprimento das medidas cautelares e desrespeito ao Poder Judiciário e à força das decisões da Suprema Corte, a extrema violência de sua reação diante da presença dos agentes públicos e o altíssimo poder de destruição das armas de fogo e munições que foram apreendidas em seu poder, evidenciando a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, dado o risco real e efetivo à sociedade caso posto em liberdade, e para aplicação da lei penal, consideradas as reiteradas violações às medidas a ele impostas", alegou Moraes.

"Novamente causam perplexidade os fundamentos do pedido da Defesa que, após o réu ter recebido a Polícia Federal com dezenas de tiros de fuzil e arremesso de granadas, e sem demonstrar estar na situação debilitada apontada, reitera argumentos já veiculados", acrescentou. Moraes emendou também que Jefferson "representa um risco para a sociedade".


"Ao descumprir reiteradamente as medidas cautelares a ele impostas pelo Supremo Tribunal Federal, ao se recusar a se sujeitar à ordem de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo uso de violência gravíssima, a ponto de colocar em risco a vida de agentes públicos que estavam em serviço, torna-se evidente que a medida extrema da prisão é não só necessária, mas fundamental no presente caso".

Por fim, disse que a prisão possui "plena capacidade de oferecer o tratamento adequado ao preso, e que, se absolutamente necessário, ele poderá realizar exames na rede particular, a critério e sob comando judicial".


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