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Estado de Minas BRASIL

Recurso de Roberto Jefferson que pedia suspeição de Moraes é negado no STF

O placar foi de 10 a 0 contra o pedido. Como Moraes era uma das partes envolvidas no caso, ele foi impedido de votar


11/02/2023 14:22 - atualizado 11/02/2023 14:22
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Roberto Jefferson
Jefferson se encontra preso desde o ano passado, (foto: Reprodução )
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram por unanimidade o recurso no qual o ex-deputado Roberto Jefferson pedia a suspeição de Alexandre de Moraes na condução dos inquéritos das milícias digitais e das fake news.

 

O placar foi de 10 a 0 contra o pedido. Como Moraes era uma das partes envolvidas no caso, ele foi impedido de votar. Os demais integrantes da Corte acompanharam o voto da ministra Rosa Weber. O caso estava em julgamento no plenário virtual e terminou nesta sexta-feira (10).

 

A presidente do STF argumentou que, embora a defesa de Jefferson só tenha entrado com recurso em novembro do ano passado, os fatos apontados pelos advogados ocorreram entre 2019 e 2021. Na avaliação dela, já passou muito tempo.

 

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Jefferson se encontra preso desde o ano passado, quando atirou contra policiais.

Em seu voto, Weber citou a data de todos os fatos questionados pela defesa de Jefferson:

 

- o inquérito das fake news foi distribuído para a relatoria de Moraes em 14 de março de 2019;

 

- o inquérito das milícias digitais foi distribuído para a relatoria do ministro 6 de julho de 2021;

 

- a petição da prisão preventiva contra Jefferson foi distribuída em 5 de agosto de 2021.

 

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"Na realidade, a simples leitura dos fundamentos expostos pelo arguente revelam que todas as circunstâncias apontadas como evidências da suposta inimizade capital com o magistrado recusado dizem respeito a fatos ocorridos em passado distante, anterior à prisão processual indicada pelo arguente como marco temporal a ser considerado", disse Weber.

 

A ministra afirmou ainda que Jefferson questionou a determinação de sua prisão preventiva, executada em outubro do ano passado, por "mera conveniência processual".

 

Para Weber, ficou claro que o objetivo foi derrubar o argumento de que o recurso demorou para ser protocolado.

 

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