
Em novembro de 2020, em entrevista ao Estado de Minas, o então vereador Nikolas afirmou que iria "chamá-la de 'ele'. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é".
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, até que o Congresso Nacional edite lei especítica sobre a criminalização de atos de homofobia e transfobia, as condutas se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 - que tratam de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Anteriormente, o caso seria julgado na 1ª Unidade Jurisdicional Criminal da Comarca de Belo Horizonte, pois o entendimento era de que a queixa-crime não se enquadrava em injúria.
O MPMG recorreu e pediu que casos de homofobia e transfobia sejam avaliados pela Justiça Comum.
