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Estado de Minas PROTESTOS LEGÍTIMOS?

MPF do Triângulo Mineiro solicita medidas cabíveis contra manifestantes

Ofício chamou atenção contra as seguintes condutas criminosas: incitação ao crime; abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado


02/11/2022 17:04 - atualizado 02/11/2022 18:49

Protesto com cerca de mil pessoas vestidas de verde e amarelo na Praça do Quartel de Uberaba
Protesto com cerca de mil pessoas, contra o resultado das eleições presidenciais, hoje (2/11) na Praça do Quartel de Uberaba (foto: WhatsApp/Divulgação)
Ofício assinado por procuradores do Ministério Público Federal (MPF), lotados em cidades do Triângulo Mineiro, solicitaram nessa terça-feira (1/11) aos comandos das polícias Militar, Federal e Rodoviária Federal de cidades da região, como Uberaba, Uberlândia, Patos de Minas e Araxá, que tomem medidas cabíveis contra supostas condutas criminosas de pessoas que protestam contra o resultado das eleições presidenciais.
 
O ofício destaca que as “condutas abusivas podem configurar, os seguintes crimes do Código Penal: incitação ao crime; abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado”.
 
Com relação à incitação ao crime, o documento ressalta que a pena, prevista no CP, é de detenção de 3 a 6 meses ou multa; no que diz respeito a abolição violenta do Estado democrático de direito, a pena é reclusão de 4 a 8 anos e golpe de Estado, a pena é também de reclusão, mas de 4 a 12 anos.
 
O ofício finaliza solicitação às polícias de envio ao MPF das cidades do Triângulo Mineiro, de registros de ocorrências, que há evidência de fatos e identificação de envolvidos para a devida ‘persecução (perseguição) criminal’.
 
O documento foi assinado por procuradores da República no Triângulo Mineiro, entre eles o uberabense Thales Messias Pires Cardoso e Leonardo Andrade Macedo, lotado na Procuradoria da República no município de Uberlândia.


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