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Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

MP processa 22 candidatos de MG por espalhar santinhos no dia das eleições

A prática é considerada crime eleitoral e o responsável pode pagar multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil reais


06/10/2022 10:11 - atualizado 06/10/2022 11:06

Gari recolhendo santinhos
SLU recolhe 8,6 toneladas de lixo na capital. Mais de 400 pontos foram agendados para a limpeza. (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais vai processar 22 candidatos em Minas Gerais por derrame de santinhos no dia da eleição, no último domingo (02/10). A prática ilegal é considerada crime eleitoral e o responsável pode pagar multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil reais.

 

A Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) recolheu, somente em Belo Horizonte, 8,6 toneladas de "lixo eleitoral".  


A prática de “derrame” ou “chuva de santinhos” costuma acontecer às vésperas da eleição, próximo aos locais de votação. Os próprios candidatos, ou pessoas contratadas para isso, espalham as sobras de material gráfico de campanha durante madrugada. 

 

Entre os representados estão dois candidatos ao cargo de governador; 10 candidatos a deputado federal e 10 candidatos a deputado estadual, alguns deles respondendo a mais de uma representação por derrames de santinhos em diferentes locais das cidades ou em diferentes municípios do estado.


A multa parte do princípio de que todo o material de propaganda é confeccionado e distribuído com o conhecimento e a mando dos respectivos candidatos, partidos e coligações. Portanto, são eles os responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final dos resíduos.

No caso da propaganda impressa, essa identificação também é dada pelo CNPJ da campanha informado no material, uma exigência feita pela pela lei eleitoral justamente para facilitar a responsabilização dos autores de propagandas irregulares.


O MP afirma que o objetivo principal da prática é convencer de última hora os eleitores que chegam indecisos aos locais de voto. “Obviamente, a situação gera potencial ou real benefício aos candidatos, partidos ou coligações que cometem a ilegalidade, os quais têm ou deveriam ter ciência da prática ilícita, inclusive alertando seus cabos eleitorais acerca da irregularidade de tal procedimento”, disse em nota.


As representações formuladas pela Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público que atua nas eleições gerais, originaram-se de denúncias anônimas e também de fiscalizações efetuadas por promotores eleitorais, Polícia Militar, integrantes de Guarda Municipal e servidores do Ministério Público Federal nas cidades de Belo Horizonte (MG), Brumadinho (MG), Camanducaia (MG), Capinópolis (MG), Lagoa da Prata (MG) e Poços de Caldas (MG).

 


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