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Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

Empresa dispensa psicóloga de RH que ameaçou demitir eleitores do PT

Psicóloga publicou nas redes sociais que iria 'fazer de tudo' para que colegas petistas fossem os primeiros dispensados. Empresa diz não compactuar com falas


05/10/2022 14:33 - atualizado 05/10/2022 15:00

Print do Instagram com a publicação da funcionária
Após a repercussão do caso, a psicóloga Karina Lopes excluiu seu perfil no Instagram (foto: Reprodução/Instagram)
Uma psicóloga do setor de Recursos Humanos (RH) de uma empresa de Pernambuco foi desligada das funções após ameaçar demitir funcionários que apoiam o Partido dos Trabalhadores (PT). A publicação feita nas redes sociais viralizou nessa terça-feira (4/10), com pessoas cobrando um posicionamento da empresa.

 

 


"Não quero ninguém me pedindo emprego. Vão pedir ao Lula. Se tiver demissão em massa, vou fazer de tudo para começar pelos petistas", declarou a psicóloga Karina Lopes.
 
Print da publicação completa feita pela psicóloga no stories do Instagram
Publicação com as ameaças feitas pela funcionária do RH (foto: Reprodução/Instagram)
 

A publicação foi feita após o resultado do primeiro turno apontar que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve 48,43% dos votos para a presidência da República. Com a repercussão do caso, a psicóloga excluiu as contas no Instagram, onde fez a publicação, e no LinkedIn. 

O Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE) informou, por nota, que recebeu denúncia formal sobre "os relatos de assédio eleitoral em empresa varejista no Recife" e que a notificação ainda vai ser distribuída para um procurador para que seja apurada.

A Ferreira Costa, empresa em que a psicóloga trabalhava, publicou um comunicado e disse que não compactua "com atitudes ofensivas ou discriminatórias" e que a "colaboradora não faz mais parte do quadro da empresa".
 

Assédio eleitoral 


Segundo o MPT-PE, foi emitida uma recomendação para as empresas em virtude das eleições.

No documento, o órgão orienta "que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata.”

De acordo com o MPT-PE, a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e judiciais na esfera trabalhista.

O órgão ressalta ainda que o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato é crime eleitoral e que a Constituição Federal "garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto.”

Além disso, em uma publicação nas redes sociais, o MPF-PE orienta que em caso de assédio eleitoral, as denúncias podem ser feitas no site do órgão
 



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