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Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

Prefeitura de Esmeraldas terá que pagar salário de candidato às eleições

Por ser servidor público, candidato tirou licença obrigatória de três meses, até as eleições, mas prefeitura não depositou o salario; caso foi parar na Justiça


09/09/2022 21:54 - atualizado 09/09/2022 22:09


Prefeitura de Esmeraldas
A prefeitura de Esmeraldas tem até o dia 18 de setembro para pagar o servidor público afastado (foto: Google street View)
A Prefeitura de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, tem até o dia 18 de setembro para pagar o salário de um servidor público efetivo que se candidatou ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022.

A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas decidiu que os três meses que o servidor ficará afastado para cumprir a campanha deverão ser pagos.
 
Segundo o servidor público Mateus de Gois, o contracheque referente ao mês de julho no valor total de R$ 274 colocou suas contas no vermelho. “Essa situação já me causou profundo abalo emocional, fiquei 45 dias sem receber meu salário, entrei no cheque vermelho, e a mensalidade da minha faculdade está atrasada”, disse.
 
Ganhando um pouco mais que um salário mínimo, Mateus Gois conta que protocolou o pedido de afastamento por motivos eleitorais em 13 de junho de 2022 para se afastar a partir de 2 de julho de 2022 até o dia 2 de outubro.
 
“Segui todas as datas estipuladas pela Justiça Eleitoral para não correr o risco de ter a candidatura impugnada”, relata.
 
De acordo com a decisão judicial, a administração pública de Esmeraldas tomou a decisão se baseando na Lei nº 12.891/13, que entende que entre a data da escolha em convenção partidária e o registro da candidatura seria facultativo, e assim ficaria fora do prazo de três meses obrigatórios, previsto em lei.
 

O que diz a Justiça
 

Em sua decisão, a juíza da comarca de Esmeraldas, Fernanda Lana Alves, diz que, após a edição da Lei nº 13.165/2015, o período de deliberação das convenções partidárias do 20 de julho a 5 de agosto no ano em que se realizarem as eleições também faz parte do prazo limite de três meses, e o servidor deve ser obrigado a se afastar do cargo público sob pena de ficar inelegível.
 
“Manter o entendimento contrário, de que, após o advento da Lei nº 13.165/2015, tal licença seria facultativa, até o registro da candidatura e de que, por isso, o servidor cujo nome fora aprovado em convenção partidária não faria jus ao percebimento de seus vencimentos, equivale a impedi-lo do exercício do direito de participação constitucionalmente assegurado, não sendo essa a interpretação sistemática que deve nortear o art. 125 da Lei Municipal nº 1.319/91, em consonância com a LC/94/90, Lei nº 13.165/2015 e Constituição Federal”.
 
A prefeitura foi procurada pela reportagem, mas não respondeu às perguntas.


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