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Estado de Minas ARAGUARI

Justiça bloqueia quase R$ 260 mil em bens de ex-vereador de Araguari

Esposa de Jander Patrocínio teria ocupado cargos comissionados na Câmara sob influência do marido, segundo MPMG


09/08/2022 20:30 - atualizado 09/08/2022 20:50

Câmara de Araguari
Vereador e esposa estiveram na Câmara de Araguari entre 2017 e 2020 (foto: Divulgação/Câmara de Araguari)
A Justiça determinou o bloqueio de quase R$ 260 mil dos bens do ex-vereador de Araguari Jander Patrocínio e da esposa dele, Sandra Cristina de Souza. Em ação impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), é apontado que a mulher foi nomeada para cargos comissionados na Câmara de Vereadores enquanto ele ocupava cadeira no Legislativo do município do Triângulo Mineiro.
 
O montante exato bloqueado é de R$ 259.502,79, equivalente à soma das remunerações dos envolvidos no período em que a mulher do ex-vereador ocupou cargo comissionado na Câmara Municipal de Araguari.
 
A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, dessa maneira, acatou recurso da 3ª Promotoria de Justiça da cidade e reformou a primeira instância, datada de junho de 2021.
 
O MPMG havia ajuizado ação civil pública de improbidade administrativa contra Jander Patrocínio e sua esposa, por ela ter ocupado, os cargos de assistente de Gabinete III e I e de diretora-geral da Câmara, durante boa parte do mandato do vereador, entre 2017 e 2020.
 
Conforme a promotoria, os cargos de assistente possuíam lotação no gabinete do próprio vereador. A seleção dos assistentes seria feita por Patrocínio.
 
Para provar a ligação afetiva entre o ex-vereador e a ex-servidora comissionada, foram reunidas postagens em redes sociais com declarações amorosas entre os dois. Havia ainda escritura pública da união estável, atestando a existência do vínculo desde 2006.
 
Recurso

Em meados do ano passado, contudo, a decisão da Justiça em primeira instância foi de indeferir o pedido de indisponibilidade. “Em análise perfunctória dos autos, não se vislumbra a presença de indícios latentes e suficientes de efetivos atos que atentem contra princípios administrativos, aptos a justificar, neste momento, a determinação de indisponibilidade de bens dos requeridos”, dizia a decisão.
 
Após recurso, o TJMG acolheu argumentação do MP e decidiu que “restando comprovada a união estável e a nomeação da companheira a cargo comissionado hierarquicamente inferior, ferindo os princípios da administração pública, a indisponibilidade dos bens é de rigor, a fim de assegurar o adimplemento de eventual condenação futura”.
 
A reportagem não conseguiu contato com o ex-vereador.


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