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Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

Procuradores de todos os estados pedem à PGR investigação de Bolsonaro

Representantes do Ministério Público Federal cobram providências contra ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral


20/07/2022 04:00 - atualizado 20/07/2022 08:43

O procurador-geral da República, Augusto Aras, deve ser manifestar sobre pedido de procuradores sobre a conduta de Bolsonaro
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deve ser manifestar sobre pedido de procuradores sobre a conduta de Bolsonaro (foto: EVARISTO SÁ/AFP)

Brasília – Um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro (PL) chamar embaixadores de vários países ao Palácio da Alvorada para atacar a eficácia das urnas eletrônicas e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 40 procuradores de todos os estados brasileiros que atuam na área dos direitos humanos e fundamentais do Ministério Público Federal (MPF) enviaram ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedido para que o chefe do Executivo federal seja investigado por causa dos questionamentos sem provas ao sistema eleitoral do país.

Na segunda-feira, Bolsonaro já havia sido rebatido pelo presidente do TSE, Edson Fachin – que considerou “inaceitável” e cobrou “basta” – e do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ontem, foi a vez também de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, condenar as investidas de Bolsonaro. E o TSE desmentiu, novamente, as suspeitas levantadas pelo presidente da República.

O documento do MPF é assinado pelas procuradorias regionais do Direito do Cidadão de todo o país, inclusive do Distrito Federal, além do chefe da procuradoria federal da mesma área. Os subprocuradores da República, que ocupam os principais cargos da estrutura do MPF, também divulgaram nota pública. Eles afirmam que a conduta de Bolsonaro ao convocar embaixadores para divulgar informações falsas pode configurar crime eleitoral e abuso de poder. Como chefe da PGR, Augusto Aras também é o procurador-geral eleitoral, o responsável por levar processos relacionados às eleições presidenciais ao TSE.

“A conduta do presidente da República afronta e avilta a liberdade democrática, com claro propósito de desestabilizar e desacreditar o processo e as instituições eleitorais e, nesse contexto, encerra, em tese, a prática de ilícitos eleitorais decorrentes do abuso de poder”, afirma o documento. Os procuradores citam ainda o impacto de declarações falsas na sociedade. “A desinformação deve ser veemente combatida, pois cria narrativas paralelas que tentam formar opiniões com base em manipulação, emoção, utilizando, inclusive, artifícios tecnológicos que podem dar uma precisão nunca outrora vista em relação ao perfil das pessoas a serem enganadas”, declaram.

“O direito à liberdade de expressão abarca também o processo de formação e divulgação das opiniões. A mudança de ideia é uma liberdade das pessoas e como a desinformação trabalha com base nas emoções, ela pode despertar sentimentos de superioridade, raiva ou medo”, diz o texto.

Já na nota pública, os procuradores dizem que o cargo de presidente da República “não lhe dá o direito de dizer inverdades, nem de, impunemente, atacar as instituições em esforço para desacreditá-las”. Os representantes do MPF afirmam também que atentar contra eleições configura diversos crimes. “Para a garantia da independência da Justiça Eleitoral, a lei enuncia ser crimes de responsabilidade, entre outros, utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral, servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social, incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina e provocar animosidade entre as classes armadas, ou delas contra as instituições civis”.

Por fim, eles afirmam sobre as Forças Armadas: “O respeito à Constituição e aos Poderes de Estado é dever prioritário das Forças Armadas, que se sujeita incondicionalmente àquela, tanto quanto as demais instituições estatais. O imperativo da obediência à lei impede que se busque a apropriação indevida de atribuições que não lhe são legalmente confiadas”.
 


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