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Estado de Minas CONTAS DO ESTADO

Zema sanciona lei para refinanciar parte de dívidas do Estado com a União

Para o governador, adesão a apenas um artigo da lei de recuperação fiscal seria insuficiente para resolver problemas de caixa


20/06/2022 12:53 - atualizado 20/06/2022 13:39

Secretária de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto, é uma mulher loura de cabelos compridos
Secretária de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto, apresentou números comparativos (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A press)
O governador de Minas, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que autoriza o Estado a aderir ao artigo 23 da Lei Complementar 178, permitindo que o governo refinancie suas dívidas. Mas advertiu que somente com a aprovação de adesão total ao Plano de Recuperação Fiscal do governo federal haveria uma solução a longo prazo para o caixa do Estado.

"Para 2023, quando a gente considera o desembolso de mais de R$ 10 bilhões, não há como fazer esses pagamentos sem mexer nos gastos do Estado, o que inclui as despesas com as políticas públicas."
 
Além do valor renegociado, Minas Gerais terá que voltar a pagar todos os meses as parcelas da dívida com o governo federal que estavam suspensas. No total, a dívida do Estado com a União é de R$ 141,5 bilhões.
Durante entrevista coletiva, na manhã desta segunda-feira (20/6), concedida pelos secretários Luisa Barreto, do Planejamento e Gestão, e Gustavo Barbosa, da Fazenda, o governador voltou a criticar o presidente da Assembleia Legislativa, Agostinho Patrus (PSD). "Até hoje, por não entender a proposta, ou por ter medo de que fosse aprovado e colocado em pauta, não levou sequer o projeto a plenário para votação. E os deputados em Minas nem tiveram a chance de opinar." 
 
O projeto pedindo autorização da Assembleia para adesão ao programa de recuperação fiscal proposto pelo governo federal, com objetivo, segundo o governo, de negociar com a União melhor forma de pagamento da dívida, foi encaminhado ao Legislativo em 2019.
 
Ao declarar que o artigo da lei é "necessário, mas insuficiente", o governador justificou tratar-se de uma alternativa que obriga o pagamento ainda em 2022 de R$ 4,8 bilhões à União.

"A lei é parcial, mas alternativa necessária, porque, a qualquer momento, podem cair as liminares que suspendem pagamentos das parcelas da dívida, junto ao STF", o que obrigaria o Estado a quitar R$ 31 bilhões não pagos desde junho de 2018. Montante que somado a juros e multas chegaria a R$ 40 bilhões.
 
O governador disse que se o estado aderisse ao regime de recuperação fiscal, junto com o artigo 23, teria que pagar neste ano R$ 900 milhões e não R$ 4,8 bilhões. E, no ano que vem, R$ 2,7 bilhões e não R$ 10,9 bilhões.
 

Perdão do custo de inadimplência


O secretário da Fazenda Gustavo Barbosa explicou que o artigo 23 trata da dívida não paga desde 2018 em função de liminares. E que a adesão significa o perdão do custo de inadimplência de R$ 9 bilhões, e os R$ 30 bilhões restantes serão parcelados em 30 anos, com a condicionante da desistência pelo  Estado das ações para que a dívida não seja paga.
 
"Assinar o artigo e aderir ao pagamento anual do estado com a União chega a R$ 11 bilhões, a partir do momento da adesão e com suspensão de pagamento nos primeiros 12 meses, e, depois, 11,11% ao ano", explica o secretário
 
Barbosa disse ainda que a "necessária" adesão total ao plano de recuperação fiscal não afetará políticas remuneratórias dos poderes e que a gestão de caixa centralizado (exigência do projeto do governo federal) não interfere em outros poderes. "O conselho fiscal apenas acompanhará o desenrolar do plano, sem afastar a competência do órgãos fiscalizadores."
 
Luísa Barreto, secretária de Planejamento e Gestão, apresentou os impactos da adesão ao artigo 23, que classificou como medida de responsabilidade para afastar o risco de cobrança imediata de R$ 40 bilhões, mas que "não resolve os problemas das contas estaduais a longo prazo". E voltou a defender a adesão completa ao plano.
 
A secretária contextualizou os impactos calculados em R$ 10,8 bilhões que o estado terá que desembolsar em 2023, representando "pagamento de 100% da folha de pessoal da educação por um ano, e sobraria R$ 1 bilhão, corresponde a 75% de todas as despesas que Minas Gerais executa com o mínimo constitucional da educação e manutenção e desenvolvimento do ensino".
 
O montante, segundo a secretária, cobriria por um ano e quatro meses todas as despesas de saúde. Folha de pessoal, manutenção de hospitais e compra de medicamento, além de  pagar toda folha da segurança pública (polícias Civil e Militar, sistema Prisional e Corpo de  Bombeiros) e "com uma sobra".

"Conseguiríamos financiar toda a política de segurança pública do estado por mais 18 anos e adquirir 110 mil viaturas policiais, além pavimentar mais de 5.400 km de rodovias estaduais e financiar 80% de todas as despesas relativas aos demais poderes do estado além de órgãos autônomos." 

O que é o Plano de Recuperação Fiscal de MG?

Proposto pelo governo federal, o RRF oferece melhores condições para o pagamento das dívidas do governo estadual com a União, mas, como contrapartida, o Estado deve adotar medidas para conter o crescimento de suas despesas por um período de nove anos.
 
O artigo 23 da Lei Complementar 178, de 13 de janeiro de 2021, prevê o refinanciamento, sem adesão ao RRF, em 360 meses (30 anos) dos valores não pagos, desde que o Estado desista espontaneamente das liminares e volte a pagar os valores integrais das parcelas da dívida.


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