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Estado de Minas LEI DE UBERLÂNDIA

Análise de lei do passaporte da vacina em Uberlândia será presencial no STF

O julgamento sobre a lei de Uberlândia que proíbe estabelecimentos de pedir a comprovação da vacina contra COVID-19 teve pedido de destaque de Nunes Marques


19/05/2022 18:05 - atualizado 19/05/2022 18:20


Imagem do ministro Kassio Nunes Marques
Ministro pediu destaque em julgamento virtual (foto: Divulgação/STF)


O julgamento sobre a lei do Município de Uberlândia que proíbe estabelecimentos de pedir a comprovação da vacina contra COVID-19 vai para plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão presencial. Isso vai acontecer por causa do pedido de destaque feito pelo ministro Kassio Nunes Marques durante julgamento virtual nesta quarta-feira (18/5). Por força de liminar, a lei está suspensa desde abril na cidade do Triângulo Mineiro.

O pedido de destaque quer dizer que o ministro solicitou que o julgamento da questão seja interrompido no plenário virtual e seja encaminhado para julgamento no ambiente físico, que teve limitações por conta da pandemia de coronavírus. I julgamento que havia sido iniciado no dia 13 de maio terá os votos desconsiderados.

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia já tinham acompanhado o ministro relator Luís Roberto Barroso sobre a suspensão da lei. O novo julgamento, desta vez presencial, não tem data para acontecer.

No início do último mês, Barroso deferiu o pedido do partido Rede Sustentabilidade e expediu decisão liminar derrubando a lei de Uberlândia que proibia a cobrança do chamado passaporte da vacina contra COVID-19. “Inclua-se imediatamente a presente decisão em sessão virtual para ratificação pelo Plenário”, dizia a decisão à época.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi movida pelo Rede em fevereiro o projeto de Lei promulgado no dia 15 de fevereiro pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sérgio do Bom Preço (PP). O texto havia sido aprovado em plenário e esperava posicionamento do Poder Executivo, que se absteve.

“Nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19”, diz a lei que está suspensa liminarmente.


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