(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ELEIÇÃO

Fim do prazo: falta uma semana para regularizar o título de eleitor

Quem não solicitar a primeira via ou a regularização do documento até 4 de maio, não poderá votar em 2022


27/04/2022 10:21 - atualizado 27/04/2022 10:59

Título e urna eletrônica
Após o prazo, os serviços só poderão ser solicitados a partir do dia 8 de novembro deste ano (foto: TSE/Divulgação )
O prazo para os eleitores emitir a primeira via do título, incluir o nome social, atualizar dados cadastrais, transferir para uma seção com acessibilidade ou para outro município e regularizar títulos cancelado, encerra na próxima quarta-feira (5). Após a data, o cadastramento eleitoral será fechado, e quem não solicitar a primeira via ou regularização de título cancelado não poderá votar em 2022.

Conforme o artigo 91 da Lei das Eleições, o cadastro eleitoral deve ficar fechado durante 150 dias anteriores a cada eleição. A medida é importante, pois possibilita que a Justiça Eleitoral consolide os dados do eleitorado apto a votar e tome as providências necessárias à realização do pleito, como a organização dos locais de votação e impressão dos cadernos com os dados dos eleitores de cada seção. 

Com isso, só poderá solicitar novamente esses serviços, incluindo a atualização de dados cadastrais, transferência do título de eleitor e nome social, no dia 8 de novembro deste ano, quando o cadastro eleitoral reabrirá. 

Atendimento online é o mais recomendado 

Mesmo com o aumento do horário de funcionamento dos cartórios eleitorais por causa da pandemia de COVID-19 e para evitar a formação de filas na última semana do cadastro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda recomenda que os cidadãos deem preferência ao atendimento on-line. Todos os serviços ligados à emissão, regularização ou atualização do título podem ser solicitadas no site Título Net.  

Para emitir o título na plataforma, é necessário preencher com atenção todos os campos do formulário e anexar a imagem frente e verso de um documento de identidade com foto, selfie segurando esse documento ao lado do rosto e comprovante de endereço emitido há pelo menos três meses. O comprovante de quitação do serviço militar também é obrigatório para pessoas do sexo masculino que completam 19 anos em 2022.

Além disso, o cidadão que fizer uma solicitação de atendimento on-line deve acompanhar o andamento do pedido no sistema de acompanhamento do Título Net, para saber quando foi processado ou se há alguma pendência a ser resolvida. Para conferir a situação de regularidade do documento, é só acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Atendimento presencial

Já nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento, os eleitores devem levar documento de identidade, comprovante de endereço e, para homens que completam 19 anos este ano, o comprovante de quitação do serviço militar. A coleta da biometria permanece suspensa por tempo indeterminado. O agendamento pode ser feito na página eletrônica do TRE

Com a ampliação dos horários, em Belo Horizonte, funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No interior do estado, por sua vez, é das 12h às 18h. Além disso, a capital mineira, ao todo, possui quatro postos de atendimento ao eleitor. 

Confira os endereços:

  • Avenida Prudente de Morais, 320 — Cidade Jardim, 30380-002. Telefone: (31) 3297-8793. 
  • Avenida do Contorno, 7038, 3° andar — Lourdes, 30110-048. Telefone: (31) 3343-3502.
  • Rua Padre Pedro Pinto, 5020 — Mantiqueira, 31660-000. Telefone: (31)  3450-8980.
  • Rua Alcindo Vieira, 67 — Barreiro, 30640-100. Telefone: (31) 3384-5553.

Os demais locais, em Minas, podem ser consultados no site do TRE do estado.

Dúvidas podem ser esclarecidas ligando para o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600. O serviço funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h. No sábado (30) e no domingo (1º), o funcionamento será das 8h às 18h.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)