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Estado de Minas DECISÃO

Indulto: entenda o 'perdão' que Bolsonaro concedeu a Daniel Silveira

O presidente anunciou a decisão que foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União


21/04/2022 19:25 - atualizado 21/04/2022 19:46

Deputado Federal Daniel Silveira
Daniel Silveira foi julgado pelo STF por estimular atos antidemocráticos e ameaçar as instituições (foto: EVARISTO SA / AFP)
O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, durante uma live nesta quinta-feira (21/4), que vai conceder o perdão presidencial ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão, acusado de estimular atos antidemocráticos e ameaçar as instituições.

 

 


O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto, conforme prevê o art. 84, XII da Constituição. Porém, existem três institutos que extinguem a punibilidade: a anistia, o indulto e a graça, conforme previsão do art. 107, II, do Código Penal. Na prática, isto significa que o crime cometido pela pessoa não é passível de punição. 

A anistia, via de regra, ocorre por meio de lei ordinária, ou seja, deve passar pelo Congresso Nacional, está ligada a fatos específicos e têm cunho político, como a concedida após o regime militar no Brasil. 

Para ela seja concedida, podem ser impostas algumas condições (anistia condicionada). Seu efeito é retroativo, apagando todos os efeitos criminais. Assim, uma vez concedida, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público (MP), por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.

A graça é concedida individualmente a uma pessoa específica, já o indulto é concedido de maneira coletiva a fatos determinados pelo presidente da República. 

A graça, modernamente conhecida como indulto individual, poderá ser provocada por petição do condenado, pelo MP, conselho penitenciário ou autoridade administrativa.

O indulto coletivo, ou simplesmente indulto, é, normalmente, concedido anualmente pelo presidente, por meio de decreto, sendo conhecido como indulto de Natal. 

Portanto, o perdão anunciado por Bolsonaro para beneficiar Daniel Silveira é a graça.  

"Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto: fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão", diz o texto assinado por Bolsonaro.
 
 


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