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Estado de Minas COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

Vereadores de Divinópolis que não se vacinaram terão que explicar o motivo

Medida se estende aos servidores do legislativo de Divinópolis; decisão foi tomada pelo Legislativo após aumento de casos de COVID-19 na Casa


25/01/2022 18:52 - atualizado 25/01/2022 18:59

Vereadores no plenário da Câmara Municipal
Os vereadores terão que apresentar o comprovante de vacinação até 29 de janeiro (foto: Divulgação/Câmara de Divinópolis)
Os vereadores de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, que não tiverem se vacinado contra a COVID-19 terão que explicar o motivo. A decisão, divulgada nesta terça-feira (25/1), também se estende aos servidores efetivos, comissionados e terceirizados. Eles terão que apresentar o comprovante de vacinação.
 
A portaria levou em consideração o aumento de casos registrados nos últimos dias na Casa. Nas últimas duas semanas, 21 servidores foram afastados das atividades por testarem positivo para a doença ou estarem com sintomas respiratórios. Entre essa segunda (24/1) e hoje, seis foram afastados.

Recentemente, três vereadores testaram positivo: Edsom Sousa, Lohanna França, ambos do Cidadania, e Eduardo Print Jr. (PSDB). Ainda não há um levantamento se algum parlamentar não se imunizou ou se está com doses atrasadas.

A portaria regulamentando a exigência foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de hoje. Assinada pelo presidente, vereador Eduardo Print Jr., ela visa levantar dados para saber o motivo dos “faltosos” da vacinação. Na cidade, cerca de 10 mil pessoas não apareceram para a segunda dose e cerca de 30 mil para o reforço.

“Estamos fazendo um levantamento para auxiliar a Vigilância Sanitária para saber se as pessoas não tomaram a vacina por falta de informação ou por opção”, destaca o presidente.

Com os números em mãos, eles serão repassados à Vigilância Sanitária para ajudar em estratégias mitigadoras. “Muita gente não tomou a segunda e nem a terceira dose por falta de informação. Você leu o jornal? Não. Abriu o aplicativo de notícia? Não. Então como a notícia vai chegar”, indaga. As informações seriam, por exemplo, sobre local, horário, cadastro.

Para Print Jr. não há embasamento legal para impedir o acesso ao prédio da Câmara. “A vacinação não é obrigatória no Brasil. Como que vou proibir?”, alega. Com a exigência da apresentação do comprovante, ele diz ser também um respaldo caso haja algum caso grave entre servidores. 

“Aconteceu uma tragédia? A Câmara Municipal tentou alertar, fez comunicado, fez portaria, chamou o servidor, falou sobre a importância da vacina, mas ele não quis se vacinar. Fulana chegou a óbito, mas ele não tinha tomado nenhuma vacina, mas a culpa é da câmara que não exigiu a vacina do servidor. Não. Fiz levantamento e instrui ela sobre a importância da vacina. Ela não quis vacinar por opção”, pontua.

O comprovante de vacinação deverá ser apresentado no setor pessoal até 29 de janeiro. Ele deve constar as duas doses aplicadas e a dose reforço dentro do período programado.

As empresas prestadoras de serviços terceirizados deverão apresentar os comprovantes de seus colaboradores também no mesmo prazo.


Outras medidas


Pela portaria, os que tiveram contatos domiciliares com infectados, que se mantiverem assintomáticos, não serão afastados. Recomenda-se manter as medidas individuais e coletivas de proteção de forma rigorosa.

“A prestação de informação falsa sujeitará o agente público municipal às sanções penais e administrativas previstas em lei”, alerta a Câmara.

As reuniões ordinárias, previstas para retomarem no dia 1º de fevereiro será aberta ao público seguindo as recomendações do programa “Minas Consciente”. A ocupação do plenário será de acordo com a classificação das ondas em que o município estiver.

*Amanda Quintiliano especial para o EM


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