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Estado de Minas INDEPENDÊNCIA

Justiça proíbe Doria de impedir os protestos


28/08/2021 04:00 - atualizado 28/08/2021 07:29

Governador João Doria disse que seriam permitidas apenas manifestações pró-Bolsonaro no dia 7(foto: Governo do Estado de São Paulo - 7/12/20)
Governador João Doria disse que seriam permitidas apenas manifestações pró-Bolsonaro no dia 7 (foto: Governo do Estado de São Paulo - 7/12/20)


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governador João Doria João Doria (PSDB), não pode impedir atos contra o presidente Jair Bolsonaro em dia 7 de setembro em  locais distintos dos protestos a favor do governo, convocados para a Avenida Paulista. O governador havia informado à imprensa, na quinta-feira, que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) optou por vetar os atos Fora Bolsonaro, que reúne mais de 80 entidades e movimentos de esquerda. Os organizadores escolheram o Vale do Anhangabaú para o protesto em São Paulo. O local foi palco de momentos históricos importantes, como os protestos das Diretas Já, em 1984.

A decisão veio após a Policia Militar de São Paulo conceder aos grupos pró-governo o direito de utilizar a Avenida Paulista, apesar de os grupos de oposição terem definido a data com maior antecedência. O problema, segundo os organizadores, foi que a oficialização do pedido de utilização da Paulista foi entregue com atraso. No entanto, os organizadores foram surpreendidos com a decisão da Secretaria de Segurança Pública de vetar os atos, mesmo longe da Avenida Paulista. Os movimentos acionaram a Justiça e pediram uma liminar contra a decisão do governo estadual. “O Estado de São Paulo, ao proibir o regular exercício do direito de reunião e manifestação, afeta garantia constitucionalmente assegurada aos Peticionários, o que justifica o interesse jurídico na intervenção aqui manifestada”, disse um trecho da petição.

O pedido foi atendido pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública do estado. O Correio Braziliense/Estado de Minas teve acesso à decisão do juiz. Ele entendeu que o ato não podem ser impedido, caso ocorra em local distinto dos protestos pró-Bolsonaro, desde que seja vedado o porte de armas.

“Que não sejam impedidas, respeitadas as balizas constitucionais: pacificidade – o que inclui a vedação de portar armas, cabe destacar, vedação aplicável a qualquer participante da manifestação -, prévio aviso e não frustração de outra reunião convocada para o mesmo lugar (exclusividade)”, afirmou.

“Logo, se há já para a Avenida Paulista agendamento de reunião que atende aos requisitos ou balizas fixadas constitucionalmente, observando-se, por acréscimo, a alternância determinada neste processo, ali é que outra não se fará. Já para local distinto, em respeito à regra constitucional, não há vedação possível, tanto por este Juízo como por qualquer outro órgão público (ou mesmo por particulares)”, concluiu Campos.

Um dos organizadores do ato Fora Bolsonaro em São Paulo afirmou à reportagem que os grupos tentam, ainda, obter uma decisão específica que garanta a realização do ato no Vale do Anhangabaú. Além de São Paulo, os atos contra o presidente Jair Bolsonaro também devem ocorrer em estados de todo o país, conforme já anunciaram várias entidades.



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