
Os índios colocaram fogo em um caixão feito de papelão representando a morte dos povos indígenas pelo garimpo e grileiros. No local também havia faixas contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O tema chegou a entrar na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi adiado para o primeiro dia do mês de setembro.
O PL 490
O Projeto de Lei 490 (PL 490) determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja, é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal. Fizemos este vídeo #PRAENTENDER os impactos que a aprovação dessa proposta pode ter.
Confira:
O Marco Temporal
A grande mudança no novo texto está no Marco Temporal. Caso seja aprovado, o PL determina como condição para uma terra poder ser demarcada a comprovação de que os indígenas estavam naquele local desde 5 de outubro de 1988. O texto ainda flexibiliza o contato com povos isolados, proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas e permite a exploração de terras indígenas por garimpeiros.
De acordo com a legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio, a Funai, com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Ou seja, não há necessidade de comprovação de posse em data específica.
