(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MANDADO DE SEGURANÇA

Cármen Lúcia nega mandado que obriga Lira a avaliar pedido de impeachment

Solicitação era para que Arthur Lira fosse obrigado a analisar pedido de impeachment de Bolsonaro engavetado na Câmara dos Deputados desde maio de 2020


21/07/2021 18:41 - atualizado 21/07/2021 21:30

Cármem Lúcia considerou que o mandado de segurança não atendia a requisitos constitucionais e legais(foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Cármem Lúcia considerou que o mandado de segurança não atendia a requisitos constitucionais e legais (foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um mandado de segurança em que o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) e o ex-prefeito de São Paulo e candidato à presidência em 2018, Fernando Haddad (PT), pediam que a corte obrigasse o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), a analisar um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro apresentado ao parlamento há mais de um ano, em 21 de maio de 2020.

Em decisão datada de segunda-feira (19/7), e publicada nesta quarta (21), Cármen Lúcia considerou que o mandado de segurança não preenchia os 'requisitos constitucionais e legais para o seu processamento válido' no STF.

A ministra indicou que a 'imposição do imediato processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, macularia o princípio da separação dos poderes'.

No mandado de segurança impetrado no STF, os petistas apontavam inércia do presidente da Câmara 'diante da recusa em exercer o juízo de admissibilidade sumário que lhe compete sobre a denúncia por crime de responsabilidade'.

O pedido de impeachment citado por Haddad e Rui Falcão foi apresentado à Câmara na esteira da participação do presidente em ato com faixas pedindo o fechamento do Congresso e do STF, além da volta do Ato Institucional nº5 – o mais duro da ditadura – em frente ao quartel-general do Exército, mas está engavetado há mais de um ano.

O que diz o despacho


No despacho de 16 páginas, Cármen indicou que não existe em lei prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment.

"Assim, a alegada demora na apreciação e no encaminhamento da denúncia apresentada não se afirma como direito dos seus autores, por mais numeroso que seja o número de subscritores e de inegável peso cívico. A quantidade de pedidos formulados com igual finalidade ou o número de denunciantes e apoiadores (sic) indicados pelos impetrantes também não constituem direito nem automático dever da autoridade apontada como coatora em dar prosseguimento ao pedido de impeachment apresentado".

A ministra do Supremo citou ainda que a análise sobre a 'conveniência e oportunidade' do início do processo de impeachment cabe somente ao presidente da Câmara, após a demonstração da presença de requisitos formais.

"Nem pode o Presidente da Câmara dos Deputados iniciar processo de impeachment sem o atendimento dos requisitos formais de petição apresentada (descrição de fato certo com provas indiciárias de crime de responsabilidade, condição de cidadãos dos requerentes, dentre outros legalmente listados), nem pode ser obrigado a dar sequência a pleito apresentado por decisão judicial, pela qual a autoridade judiciária se substitua àquela autoridade legislativa", registrou.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)