(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PRÓXIMOS PASSOS

'Fura-filas': após CPI pedir indiciamentos, MPMG pode fazer denúncia

Deputados encerram investigação iniciada em março com pedidos de responsabilização a ex-secretário de Zema e subordinados; Justiça pode ser acionada


09/07/2021 06:00 - atualizado 08/07/2021 21:14

João Vítor Xavier (foto) presidiu a CPI dos Fura-Filas da Vacinação na Assembleia de MG
João Vítor Xavier (foto) presidiu a CPI dos Fura-Filas da Vacinação na Assembleia de MG (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fura-Filas da Vacinação, conduzida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), encerrou as atividades propondo o indiciamento de quatro pessoas por peculato e improbidade administrativa. No rol de citados, está Carlos Eduardo Amaral, ex-secretário de Estado de Saúde. A sugestão de denúncia segue ao Ministério Público, que vai decidir sobre a continuidade.

Paralelamente, deputados estaduais ressaltam o fato de a apuração não ter terminado em “pizza”.

Os parlamentares pediram, ainda, o indiciamento de Luiz Marcelo Cabral Tavares, secretário-adjunto durante a gestão de Amaral, e João Pinho, ex-chefe de gabinete da pasta. A subsecretária de Vigilância em Saúde, Janaína Passos, que continua no poder Executivo, também foi denunciada.

O texto foi aprovado pelos deputados nessa quinta-feira (8/7); O presidente do comitê de inquérito, João Vítor Xavier (Cidadania), ressalta a gravidade das descobertas da CPI, criada para apurar a aplicação de vacinas contra a COVID-19 em servidores da Secretaria de Saúde.

“Enquanto tínhamos profissionais de saúde nos hospitais trabalhando sem vacina, existiam pessoas de ‘vinte e poucos’ anos, que trabalhavam em home office, já vacinadas. Isso foi muito grave e criminoso. O crime está tipificado e enviado ao Ministério Público, que, agora, faz a sua análise e apresenta – ou não – a denúncia para o poder Judiciário – que vai julgar, obviamente, dando todo o direito à defesa aos que foram apontados”, diz.

Ao apresentar a denúncia em torno de Carlos Amaral e integrantes da cúpula da Saúde, o relator da CPI, Cássio Soares (PSD) sustentou a existência de uma “estrutura paralela” para viabilizar a imunização de funcionários públicos que não se encaixavam nos critérios de prioridade definidos pelo Plano Nacional de Operacionalização (PNO), diretriz que norteia a imunização.

Segundo o pessedista, Carlos Amaral teve o “auxílio intelectual e material” de João Pinho, Cabral Tavares e Janaína Passos.

“Eles foram responsáveis pela redação dos atos administrativos que organizaram a vacinação contra a COVID-19, pela sua divulgação e pela implementação material da vacinação. Eles também foram responsáveis pela indicação de servidores que deveriam ser vacinados e que não estavam no regime prioritário estabelecido pelo PNO”, afirmou em seu parecer.

‘Cortina de fumaça’


Em uma espécie de segunda etapa, os deputados estaduais examinaram os gastos do governo de Romeu Zema (Novo) para conter a pandemia de COVID-19.

O relatório aponta que o poder Executivo não cumpriu os 12% de investimentos em saúde exigidos pela Constituição Federal – aplicando, na verdade, 10,75% das receitas.

Segundo a CPI, o Palácio Tiradentes “deixou de administrar adequadamente os recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde".

Foram pedidas providências para que o governo deixe mais transparentes os dados utilizados para compor o indicador sobre investimentos em saúde.

A ideia é evidenciar que os restos a pagar a prefeituras não configuram recursos empenhados.

O vice-presidente da CPI dos “fura-filas”, Ulysses Gomes (PT), argumenta que o governo estadual tem mantido uma política de poucos investimentos mesmo ante aumento na arrecadação. Durante a aprovação do relatório da investigação, ele chegou a comparar o governo a “Tio Patinhas”, famoso personagem animado que se notabilizava por ter grande fortuna.

“Há algo em torno de R$ 10 bilhões em caixa, e o governo se nega, a todo momento, a dizer o seu saldo. São três contas bancárias: Banco do Brasil, Caixa Econômico e Itaú. O governo não torna público os valores exatos”, reclama ele, primeiro a assinar o requerimento para a criação do colegiado.

“É uma cortina de fumaça permanente para uma narrativa que o governo tenta construir de dificuldade financeira. É mentira”, asseverou o petista.

Na semana passada, os deputados encerraram precocemente uma reunião com o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, após não conseguirem obter informações acerca dos extratos bancários. A alegação é que uma normativa legal, baseada na Lei de Acesso à Informação (LAI), impede a divulgação dos dados.

O governista Roberto Andrade (Avante), porém, tem opinião distinta. “Já foi provado que o governo de Minas e o governador tem gasto bem os recursos. Com isso, às vezes, gasta menos em dinheiro, mas mais em aplicação dos recursos”.

Mudança no relatório é descartada


Durante a reunião que encerrou as atividades da CPI, deputados alinhados a Zema tentaram excluir Janaina Passos da lista de pessoas que tiveram o indiciamento pedido. Roberto Andrade apresentou a sugestão ao lado de Zé Guilherme do PP.

Na visão deles, Janaína não agiu de má-fé e atuou para cumprir ordens de superiores ao participar da construção dos ofícios para basear a vacinação na SES-MG. A proposta, no entanto, acabou rejeitada – a forma original do relatório foi aprovada por unanimidade.

“Fico muito feliz com o fim desta CPI. Estava criando um clima muito ruim entre os funcionários da Secretaria de Saúde em um momento em que estão envolvidos em um problema tão sério como a COVID-19”, assinala Andrade. 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI dos fura-fila investiga?

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania); a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares.

O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)