O ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias foi detido após a sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID nesta quarta-feira (7/7). O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão, deu voz de prisão para o depoente e o acusou de mentir durante o depoimento.
“Prender alguém não é uma decisão fácil. Mas não aceito que a CPI vire chacota. Temos mais de 527 mil mortos nesta pandemia. E gente fazendo negociata com vacina. A comissão busca fazer justiça pelo Brasil”, escreveu Aziz nas redes sociais. “Não vamos ouvir historinha de servidor que pediu propina. E quem vier depor achando que pode brincar terá o mesmo destino”, acrescentou.
Não vamos ouvir historinha de servidor que pediu propina. E quem vier depor achando que pode brincar, terá o mesmo destino.
%u2014 Omar Aziz (@OmarAzizSenador) July 7, 2021
No auto de prisão, são destacados dois momentos em que Dias teve a oportunidade de se retratar, mas “optou conscientemente” em não fazer: “O depoente informa que não sabe que tentaram exonerá-lo” e “O depoente não explica quem viabilizou sua permanência no cargo, após sucessivas trocas de ministros”.
Como consta no auto, "é de conhecimento público as notícias de que houve tentativas de exoneração do depoente, inclusive por Pazuello [ex-ministro da Saúde], e que este não se concretizava por pedidos de políticos. Evidente, pois, a falta com a verdade sobre esse tema". O documento foi assinado pelo presidente da CPI, Omar Aziz.
Confira os demais motivos que levaram Roberto Ferreira Dias a sair da CPI da COVID preso:
Entenda
O ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, compareceu à CPI da COVID, no Senado Federal, nesta quarta-feira (7/7). Os parlamentares o questionam sobre a suspeita de que ele teria pedido propina para autorizar a compra da vacina AstraZeneca pelo governo federal.
A denúncia foi feita pelo policial militar Luiz Paulo Dominguetti, que se apresenta como representante da empresa Davati Medical Supply, com sede nos Estados Unidos. Em depoimento à CPI, ele afirmou ter recebido um pedido de propina para a compra de 400 milhões de doses do imunizante. Segundo Dominguetti, o ex-diretor de Logística teria cobrado US$ 1 por dose.
Roberto Dias assumiu o cargo público em 28 de janeiro de 2019. Sua nomeação foi assinada pelo então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
Em outubro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chegou a indicar Dias para compor a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele foi exonerado da pasta logo depois das acusações de propina.
Os requerimentos para a convocação foram apresentados pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Otto Alencar (PSD-BA). Nos pedidos, os parlamentares querem esclarecer também o suposto envolvimento do ex-diretor em irregularidades também na compra do imunizante indiano Covaxin.
A CPI da COVID apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. A comissão foi instalada em 27 de abril deste ano.
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão