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Estado de Minas LEGISLATIVO ESTADUAL

Semana na CPI dos 'fura-filas' tem oitivas de secretários e MP de Contas

Fábio Baccheretti, da pasta de Saúde, Luisa Barreto, do Planejamento, e Gustavo Barbosa, da Fazenda, são aguardados no Parlamento estadual nesta semana


07/06/2021 04:00 - atualizado 07/06/2021 09:34

Assembleia terá semana agitada por causa da CPI dos 'fura-filas'(foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)
Assembleia terá semana agitada por causa da CPI dos 'fura-filas' (foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)
Após hiato entre o fim de maio e o início deste mês, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos "fura-filas", conduzida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), volta a colher depoimentos nesta semana. Os trabalhos serão retomados com o exame dos gastos do governo de Romeu Zema (Novo) para conter a pandemia do coronavírus. Antes, os deputados estaduais que integram o grupo atuaram apurando o possível uso irregular de vacinas antiCOVID-19 em servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Na segunda etapa das atividades, está prevista audiência com os titulares de três secretarias na quarta-feira (9). Na quinta (10), será a vez do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC/MG).

Para a primeira sessão desta semana, foram convidados Fábio Baccheretti, chefe da Saúde estadual, Luisa Barreto, responsável pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), além de Gustavo Barbosa, da Fazenda. A suspeita é de que a quantia mínima de investimentos em saúde pública estipulada pela Constituição Federal não foi cumprida. Os termos da abertura de leitos para expandir o sistema assistencial também estão em pauta.

Um dia depois, os parlamentares vão conversar com Elke Andrade Soares de Moura, procuradora do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). As audiências desta semana foram solicitadas por Cássio Soares (PSD), relator da CPI.

Os deputados estaduais esperam encerrar as atividades da comissão até o final de junho, antes do recesso parlamentar de meio de ano. O presidente do colegiado, João Vítor Xavier (Cidadania), crê que a nova fase vai correr de forma célere. “É muito menos complexa essa segunda parte. A gente termina bem mais rápido”, disse, ao Estado de Minas.

Embora a investigação da CPI dos “fura-filas” tenha duas etapas, não há como elaborar dois relatórios com as conclusões obtidas. Por isso, o rescaldo das apurações sobre possíveis irregularidades na vacinação e da fase que examina as contas públicas constarão em único documento final, a ser enviado às autoridades.

Um relatório prévio, contendo as questões ligadas ao uso dos imunizantes, já está pronto. A divulgação vai depender de Cássio Soares.

Em BH, secretário pode depor remotamente


Quem também conduz CPI ligada à pandemia é a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Os vereadores tratam dos recursos utilizados pela administração municipal para conter a epidemia. O secretário de Saúde, Jackson Machado Pinto, deve depor em 24 de junho, de forma remota, visto que as reuniões são semipresenciais. Por isso, qualquer envolvido nos trabalhos pode participar por videoconferência.

O vereador Irlan Melo (PSD), que também é relator da comissão, é o autor do requerimento que possibilitou a convocação do secretário.

Paralelamente, o Legislativo belo-horizontino toca CPI que trata da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI dos fura-fila investiga?

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania); a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares.

O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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