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Estado de Minas INVESTIGAÇÃO NO SENADO

Alessandro Vieira compara ação de Pazuello com oficial nazista Eichmann

Presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), tirou dos autos a menção ao julgamento do personagem com participação direta no Holocausto


20/05/2021 13:55 - atualizado 20/05/2021 17:52

Sessão da CPI foi suspensa após declarações do senador Alessandro Vieira (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Sessão da CPI foi suspensa após declarações do senador Alessandro Vieira (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) comparou a atuação do ex-ministro de Saúde Eduardo Pazuello à de Adolf Eichmann, chefe da Seção de Assuntos Judeus no Departamento de Segurança de Hitler na Alemanha nazista e um dos principais agentes do holocausto. O relato do parlamentar foi dado durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID no Senado Federal desta quinta-feira (20/5).

Durante sua fala, o senador fez referência a uma análise feita do julgamento do agente nazista em 1962, que culminou em seu enforcamento por crimes de guerra.

"Analisado o cidadão, se dizia que ele não possuía histórico ou traços preconceituosos. Não apresentava características de um caráter distorcido doentio. Agiu no que acreditava ser o seu dever, cumprindo ordens de superiores e movido em se ascender em sua carreira profissional. Cumpria ordens sem questioná-las, com a maior zelo e eficiência, sem refletir sobre o bem ou mal que pudessem causar", relatou.
 
Alessandro Vieira afirmou que em encontros passados com o ex-ministro da Saúde ele foi solícito em ajudar às necessidades da população por ele apontadas, como em respiradores para hospitais de Sergipe.

Ele justificou a comparação de Pauzello com Adolf Eichmann dizendo que as falhas em sua gestão foram por causa de ordens vindas ‘do verdadeiro autor’. A sessão foi suspensa após as declarações.

“Eu tenho absoluta convicção que não falhou por decisão sua. Não consigo entender, que 'diabo' de dever de lealdade a vossa excelência imagina ter que faz com que acoberte o verdadeiro autor dessas ordens que o senhor seguiu. Isso é lamentável”, disse o senador. 

Pressionado por governistas, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSB-AM), informou que vai retirar dos autos a menção ao julgamento do oficial nazista Adolf Eichmann feitas por Alessandro Vieira.

"Falar nesse personagem da história, comparando o general que tem origem judaica com um nazista é uma situação deselegante”, disse Marcos Rogério (DEM-RO), em defesa de Eduardo Pazuello.
 
 
Posteriormente, em suas redes sociais, Alessandro Vieira comentou mais uma vez sobre a conduta de Eduardo Pazuello, comparada ao perfil de Eichmann.
 
“É um burocrata que seguiu ordens sem pensar. Um burocrata que nunca entendeu que sua missão era salvar vidas, não obedecer ao chefe de ocasião. Perdemos milhares de vidas por conta desta visão distorcida. Distorção que Mandetta e Teich rejeitaram”, publicou.
  

Depoimentos 

Sucessor de Nelson Teich e antecessor de Marcelo Queiroga no Ministério da Saúde, Eduardo Pazuello seria ouvido incialmente em 5 de maio, seguindo a linha do tempo do comando da pasta, mas alegou que estava em isolamento após contato com pessoas com suspeitas de COVID-19.

A CPI da COVID, instalada no Senado em 27 de abril deste ano, apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. Os depoimentos tiveram início em 4 de maio, com Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde.

No dia seguinte, Nelson Teich, sucessor de Mandetta no cargo, depôs. No dia 6 de maio, foi a vez de Marcelo Queiroga, atual ministro da Saúde, prestar depoimento. Em 11 de maio, o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, depôs.

Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação do governo federal, foi ouvido pelos senadores na última quarta-feira (12/5), seguido de Carlos Murillo, ex-presidente da Pfizer no Brasil e atual presidente regional da empresa na América Latina. O boliviano prestou depoimento à CPI na quinta-feira (13/5) da semana passada.

Nesta semana, a CPI deu início às oitivas com o ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, na última terça-feira (18/5). As oitivas serão retomadas na próxima terça-feira (25/5), com depoimento de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde.
 
* Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz.  
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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