(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas BENEFÍCIO

TCE-MG inclui conselheiros e procuradores inativos em auxílio-saúde

Decisão, tomada em 5 de maio, estabelece que valor mensal pode chegar a R$ 3,5 mil


18/05/2021 19:00 - atualizado 19/05/2021 09:35

Valor do auxílio do TCE-MG consiste em 10% do salário bruto de cada cargo(foto: Divulgação/TCE-MG)
Valor do auxílio do TCE-MG consiste em 10% do salário bruto de cada cargo (foto: Divulgação/TCE-MG)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) atualizou o modelo de pagamento indenizatório do auxílio-saúde para conselheiros titulares, conselheiros substitutos e procuradores junto ao Ministério Público de Contas (MPC). A decisão, tomada em 5 de maio deste ano, abrange agora os dependentes dos membros ativos e também inativos, diferentemente do benefício original proposto e em vigor desde agosto de 2019.
 
O valor do auxílio consiste em 10% do salário bruto de cada cargo. Atualmente, o vencimento é fixado em R$ 35.462,22 para conselheiros e procuradores e R$ 33.689,11 para conselheiros substitutos.
 
Logo, a quantia pode chegar a R$ 3,5 mil ao mês. Em Minas Gerais, há nove conselheiros titulares, quatro conselheiros substitutos e sete procuradores junto ao MPC.

Aprovados em concursos


O TCE também se manifestou sobre a convocação de aprovados em concursos. A título de exemplo, a última convocação aconteceu em 27 de abril deste ano e selecionou somente dois nomes para o cargo de Analista de Controle Externo (um deles, inclusive, tomou posse na última segunda-feira, 17/5).

Antes dessa convocação, o último chamamento havia acontecido em janeiro de 2019. A última seleção buscou 39 nomes. Além disso, cerca de 30% dos cargos do TCE-MG (359 cargos) estão vagos devido a aposentadorias, de acordo com o Portal da Transparência. Sobre essa questão, o órgão nega estar resistente a novas chamadas e afirma que elas são feitas somente quando necessário.

“Quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso, vale esclarecer que a vigência do aludido certame está suspensa, o que permite a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, sendo que sua chamada está condicionada à necessidade de cada área e à observância do limite de despesa com pessoal. O Tribunal não está resistente à chamada de novos aprovados, tanto é que este ano foram realizadas duas novas nomeações e a expectativa é de serem chamados outros candidatos observados os critérios anteriormente informados”, diz, em nota enviada à reportagem, o TCE-MG.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)