(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SUPREMO

3x1: Alexandre de Moraes vota a favor da suspeição de Sergio Moro

Placar está 3 a 1. Além de Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes também votaram pela suspeição


22/04/2021 17:08 - atualizado 22/04/2021 18:33

Ministro Alexandre de Moraes:
Ministro Alexandre de Moraes: "A Turma já disse 'não é prejudicial' e julgou a suspeição. É como voto" (foto: STF/Reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou a favor da decisão tomada pela Segunda Turma da Corte, que declarou suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento de processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá.

Sessão está sendo realizada nesta quinta-feira (22/4). 


"O plenário pode rever uma decisão já finalizada, uma decisão de mérito, da Turma? Entendo que não. Entendo que há preclusão aqui", diz o ministro Alexandre de Moraes. "A Turma já disse 'não é prejudicial' e julgou a suspeição. É como voto", acrescentou.

De acordo com a Alexandre, a decisão da Segunda Turma já foi deferida. Ou seja, não tem discussão. Durante o voto, Moraes criticou o relator da Lava-Jato, Edson Fachin.

Com isso, o placar está 3 a 1. Além de Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes também votaram pela suspeição. Fachin votou pela extinção do processo.
Mais cedo, a maioria do STF votou a favor de enviar à Justiça Federal do Distrito Federal as quatro ações penais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  

LEIA TAMBÉM: STF decide que processos de Lula na Lava-Jato serão julgados no DF
 
Lula já teve a anulação de suas condenações validada pelo plenário na semana passada.  

Ao analisar o caso de Lula, Edson Fachin decidiu em julgamento da 2ª Turma que o caso do triplex não tinha relação direta com os desvios na Petrobras que deram início à operação Lava Jato.

Por isso, os atos condenatórios seriam anulados. O mesmo entendimento se deu com os casos da compra de um terreno para a construção do Instituto Lula e doações feitas ao instituto e no caso do sítio de Atibaia.

É nesse ponto que se destaca o caso de Moro. O que os ministros também discutirão é um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.

Quando Fachin decidiu que a 13ª Vara de Curitiba não tinha a competência de julgar os processos, ele também decidiu que não deveria mais ser julgada a suspeição de Moro em outros processos por “perda de objeto”. Por isso, a decisão sobre esse tema não teria mais efeito, já que eles estavam sendo anulados.

Para a defesa do petista, não há correlação imediata entre a suspeição e o envio das ações para outra vara.

Veja ao vivo 

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)